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Senadores da CI questionam operação da PF contra garimpeiros no Amazonas

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A Comissão de Infraestrutura (CI), presidida pelo senador Marcos Rogério (PL-RO), vai cobrar esclarecimentos do Ministério da Justiça e Segurança Pública sobre a operação da Polícia Federal que destruiu dragas utilizadas por garimpeiros no Rio Madeira, entre os municípios amazonenses de Manicoré e Humaitá.

A decisão de cobrar esclarecimentos foi tomada nesta terça-feira (16). A ação da Polícia Federal, que aconteceu na segunda-feira (15), foi o principal tema de debate durante a reunião da CI. Os senadores que integram a comissão criticaram a operação.

Ao final da reunião, a CI aprovou o envio de um “ofício verbal” com o pedido de informações. Ao explicar por que escolheu um ofício verbal, e não um ofício escrito, Marcos Rogério explicou que este último iria demorar mais tempo para ser enviado — ele acrescentou que é necessária uma resposta urgente.

O ofício verbal será encaminhado já nesta terça-feira ao ministério. De qualquer forma, o autor do pedido, senador Plínio Valério (PSDB-AM), solicitou que também fosse enviado um ofício escrito.

Plínio classificou a ação da Polícia Federal como um episódio de grande impacto social e ambiental.

— Foram cenas de apocalipse, que assustaram toda a comunidade e colocaram em risco a fauna, a flora e a subsistência de famílias que vivem há décadas às margens do Rio Madeira. Cabe, inclusive, discutir possível abuso de autoridade — afirmou ele.

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Críticas

Presidente da CI, o senador Marcos Rogério reconheceu a importância do combate a atividades ilegais, mas criticou a forma como a operação foi realizada.

— Para enfrentar um crime, cometeram-se outros [crimes] graves contra o meio ambiente. A explosão de embarcações libera fumaça no ar, óleo no rio e compromete a fauna aquática. É fundamental que o Ministério da Justiça esclareça o que aconteceu — declarou.

Na mesma linha, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) argumentou que o país precisa enfrentar a raiz do problema, em vez de apostar na espetacularização.

— Essas pessoas estão na ilegalidade porque não têm acesso a licença ou tecnologia. Precisamos resolver a causa, e não apenas produzir narrativas com operações desse tipo — criticou.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) sugeriu que a comissão solicite não apenas esclarecimentos, mas também o boletim de ocorrência e o relatório da operação. Para ele, as imagens divulgadas mostram que a ação foi preparada para gerar repercussão internacional.

— Isso é espetacularização premeditada. Se for para impedir crime, justifica-se. Mas, se for para combater o extrativismo, precisamos discutir a coerência da política ambiental — disse.

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A dimensão social do episódio também foi citada na reunião. O senador Omar Aziz (PSD-AM) apresentou a nota de repúdio divulgada pela Diocese de Humaitá e pelas paróquias da região. Segundo a nota, a destruição das balsas prejudicou garimpeiros artesanais e suas famílias.

— A igreja fala em indignação, violência e injustiça social contra quem vive do trabalho simples. A sociedade amazonense ficou consternada com as imagens — relatou.

Um dos senadores que apoiou o pedido de informações foi Jaime Bagattoli (PL-RO). Ele afirmou que a situação deve ser debatida junto com outros temas que envolvem as hidrovias da Amazônia.

— Estamos diante de um problema que afeta não só o meio ambiente, mas também a economia e a vida de comunidades tradicionais. Precisamos de respostas claras do governo federal — ressaltou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei regulamenta atividade de psicopedagogia

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Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.

A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).

O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.

Principais tarefas

O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):

  • intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
  • realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
  • uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
  • consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
  • apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
  • supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
  • orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
  • direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
  • projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
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A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.

As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.

O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.

Processo educacional

A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.

Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.

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Veto parcial

Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).

O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.

 Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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