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POLÍTICA NACIONAL

Setor portuário defende mais investimentos em acessos e dragagem

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POLÍTICA NACIONAL

Em audiência pública na Câmara dos Deputados, representantes do setor portuário defenderam investimentos para melhorar a infraestrutura de acesso aos portos, como rodovias e ferrovias. Eles também pediram a ampliação dos programas de dragagem nos portos.

O debate foi realizado na Comissão de Viação e Transportes, a pedido dos deputados Leônidas Cristino (PDT-CE), Luiz Fernando Faria (PSD-MG) e Flávio Nogueira (PT-PI).

O presidente da Federação Nacional das Operações Portuárias (Fenop), Sérgio Aquino, destacou que o acesso é um dos principais problemas enfrentados pelos portos, responsáveis por 95% do comércio exterior do Brasil. “Temos portos no país que nem acesso ferroviário possuem. Isso é um absurdo”, afirmou.

O diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI), Mário Povia, alertou para o problema. Segundo ele, os maiores problemas dos portos hoje estão nos acessos. “Não estão, stricto sensu, dentro dos portos”, disse.

Para o deputado Leônidas Cristino, o país precisa corrigir esse problema. Ele afirmou que a falta de vias de acesso adequadas compromete a movimentação de cargas. “Se a carga não chegar devidamente no momento aprazado, aquele porto vai ser ineficiente”, disse o parlamentar.

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Dragagem
Além do acesso terrestre, os participantes da audiência cobraram a retomada das dragagens, serviço que remove sedimentos acumulados nos canais e áreas de atracação para garantir a navegabilidade e a segurança das operações. A lei que hoje regula o setor (Lei 12.815/13) transferiu a atividade para o governo federal.

O diretor executivo da Associação Brasileira dos Terminais de Contêineres (Abratec), Caio Morel, lembrou que a última dragagem de aprofundamento no Porto de Santos ocorreu em 2011, quando o calado passou de 13 para 15 metros. “São mais de 15 anos sem uma nova intervenção de infraestrutura”, disse. O Porto de Santos é o maior do país.

O secretário nacional de Portos do Ministério de Portos e Aeroportos, Alex Ávila, reconheceu o problema e informou que o governo deve anunciar em breve a data do leilão para a concessão da dragagem e a exploração do canal de acesso ao Porto de Paranaguá (PR), o primeiro do tipo no Brasil.

“Eu sei como é custoso você programar um contrato para fazer uma operação, chegar no fim do dia e você não poder usar 100% do potencial do navio. Isso encarece o frete, encarece na ponta, encarece no destino, na origem”, disse Ávila.

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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Política de proteção dos direitos da pessoa com síndrome de Tourette vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) o projeto de lei que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. O projeto (PL 1.376/2025) estabelece diretrizes para a proteção dos direitos das pessoas com essa síndrome nas áreas de saúde, educação, trabalho e assistência social.

O texto segue agora para a sanção da Presidência da República.

A síndrome de Tourette é uma condição neuropsiquiátrica crônica caracterizada por tiques motores e vocais (que são movimentos ou sons involuntários e repetitivos).

A autora da proposta é a deputada federal Delegada Katarina (PSD-SE). A matéria recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

O texto aprovado prevê que a pessoa com síndrome de Tourette será considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais — desde que seus sintomas comprometam significativamente sua participação social, conforme avaliação biopsicossocial prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Entre os direitos previstos pelo projeto estão: vida digna, integridade física e moral, livre desenvolvimento da personalidade, segurança, lazer e proteção contra abuso e exploração.

Na área de saúde, o texto prevê acesso a ações e serviços de atenção integral, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, nutrição adequada e terapia nutricional, medicamentos e informações para auxiliar no diagnóstico e no tratamento.

Inclusão

O projeto também assegura acesso à educação, ao ensino profissionalizante, ao mercado de trabalho, à previdência e à assistência social. No ambiente de trabalho, prevê adaptações e medidas de suporte de acordo com as necessidades da pessoa com a síndrome.

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No ensino regular, a pessoa com a síndrome de Tourette terá direito a acompanhante especializado quando avaliação pedagógica indicar essa necessidade. O gestor escolar ou a autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com a síndrome ficará sujeito a multa de três a 20 salários mínimos e à obrigação de participar de capacitação em inclusão educacional. Em caso de reincidência, constatada em processo administrativo e após ações educativas corretivas, poderá haver perda do cargo.

A política prevê a capacitação de profissionais especializados no atendimento a pessoas com síndrome de Tourette, além da capacitação de pais e responsáveis. O poder público deverá divulgar informações sobre a síndrome e suas implicações. E a comunidade deverá participar da formulação das políticas públicas destinadas às pessoas com a síndrome e do acompanhamento e da avaliação da sua implantação.

Proteção

O texto determina que a pessoa com síndrome de Tourette não poderá ser submetida a tratamento desumano ou degradante, não poderá ser privada de liberdade ou do convívio familiar e nem sofrer discriminação por motivo da deficiência.

A condição também não poderá impedir a participação da pessoa em planos privados de assistência à saúde, conforme a Lei 9.656, de 1998. Estabelecimentos públicos e privados que prestam atendimento prioritário poderão utilizar o cordão de fita com desenhos de girassóis (símbolo de identificação de pessoas com deficiências ocultas) para sinalizar a prioridade de atendimento às pessoas com síndrome de Tourette.

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Pesquisa

A proposta prevê ainda estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos destinados a dimensionar a magnitude e as características da síndrome no país.

De acordo com o texto, os critérios técnicos para definição, caracterização, sintomas e classificação da síndrome deverão ser estabelecidos pelo Poder Executivo federal e poderão acompanhar atualizações decorrentes da evolução científica e do consenso da comunidade médica internacional.

Em seu parecer sobre o projeto, Damares Alves destacou que a síndrome pode estar associada, entre outras condições, ao transtorno obsessivo-compulsivo, ao transtorno de déficit de atenção e à hiperatividade, a transtornos de ansiedade, de humor e comportamentais e a transtorno do espectro autista. Segundo ela, casos moderados e graves, especialmente quando associados a outras condições, podem comprometer o desempenho social, educacional e profissional da pessoa.

Damares explica que a síndrome geralmente se manifesta na infância, com início entre 4 e 18 anos. Segundo a senadora, cerca de 150 mil novos casos são diagnosticados anualmente no país. Os medicamentos usados no tratamento podem provocar efeitos adversos como ganho de peso, alterações metabólicas e aumento do risco cardiovascular.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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