RIO BRANCO
Search
Close this search box.

POLÍTICA NACIONAL

‘Super MEI’, com receita anual de R$ 140 mil, é aprovado pela CAS

Publicados

POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) projeto que altera os valores de enquadramento do microempreendedor individual (MEI), com limite de receita bruta anual de até R$ 140 mil. A proposta adota a expressão “Super MEI”.

O PLP 60/2025, da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), com três emendas. A matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

A proposta altera o Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, classificando como MEI quem tenha receita bruta de até R$ 140 mil no ano-calendário anterior. Atualmente, esse limite é de R$ 81 mil.

O projeto cria uma faixa intermediária de contribuição para os microempreendedores que faturam entre R$ 81 mil e R$ 140 mil, correspondente à alíquota de 8% sobre o salário mínimo mensal. Para os que ganham até R$ 81 mil, a alíquota permanece sendo 5% sobre os salário mínimo.

Esse valor é pago pelos microempreendedores por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), que também inclui impostos municipais e estaduais e garante à categoria benefícios como aposentadoria e auxílio-doença.

Leia Também:  Comissão aprova regra para manter clubes no Profut em caso de combate ao racismo

O texto original de Ivete da Silveira prevê a atualização anual do limite pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é o índice oficial de inflação no Brasil. Além disso, permite que o microempreendedor tivesse até dois empregados — hoje pode ter no máximo um funcionário. Mas as emendas do relator suprimem essas duas alterações da legislação. Segundo Veneziano, a Secretaria da Receita informou que a correção automática do valor de enquadramento e a possibilidade de contratação de até dois empregados teriam impactos previdenciários significativos. Assim, o relator optou por manter no projeto apenas a mudança no limite de faturamento.

Para Ivete da Silveira, a ampliação do limite de faturamento vai impulsionar a atividade econômica e incentivar a formalização de muitos empreendedores. “A formalização como microempreendedor individual permite, por exemplo, a emissão de notas fiscais, a dispensa de documentos fiscais em determinadas hipóteses e o acesso a coberturas previdenciárias”, explicou.

Veneziano Vital do Rêgo salienta que a elevação do limite de faturamento corrige uma defasagem frente a uma inflação de 10 anos, quando o limite de R$ 81 mil foi fixado pela Lei Complementar 155, de 2016. O relator também destacou que o projeto não compromete diretamente as receitas da União, porque o MEI é regime simplificado que já possui carga tributária reduzida.empree

Leia Também:  Comissão aprova projeto que classifica PCC e CV como grupos terroristas junto a 11 cartéis latinos

— A ampliação dos limites pode, inclusive, favorecer a formalização de atividades econômicas, com impacto positivo na arrecadação a médio prazo — afirmou. O relator também disse ser oportuno registar na ementa da proposição a expressão “Super MEI”, pela qual a iniciativa legislativa ficou conhecida.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

Publicados

em

Por

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

Leia Também:  Lei define regras para a guarda compartilhada de pets

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA