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Togo terá novo embaixador: Luís Villafañe

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Por unanimidade, o Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) a indicação do diplomata Luís Ivaldo Villafañe Gomes Santos para o cargo de embaixador do Brasil no Togo. Agora ele poderá ser nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para assumir o posto.

A MSF 47/2025, da Presidência da República, foi relatada pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Durante sabatina na Comissão de Relações Exteriores (CRE), etapa anterior à votação no Plenário, o diplomata enfatizou que atuará em parcerias na educação científica e no setor de energia sustentável, áreas em que o país africano busca reduzir sua dependência. 

O senador apontou que o candidato tem “larga experiência em nações africanas” por ter trabalhado nas embaixadas do Brasil na Etiópia, em Angola e em Benim.

Experiência

Embaixador no Iraque desde 2020, Santos é ministro de segunda classe no Itamaraty, o penúltimo patamar da carreira de diplomata. Também atuou ao longo da carreira diplomática nas embaixadas brasileiras na Suécia, Áustria, Bélgica e nos Estados Unidos.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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