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Zenaide Maia propõe voto de aplauso à atriz potiguar do filme ‘O Agente Secreto’

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Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (26), a senadora Zenaide Maia (PSD-RN) propôs voto de aplauso à costureira e atriz Tânia Maria, de 78 anos, que vive no Seridó do Rio Grande do Norte. A parlamentar destacou a participação da potiguar no filme O Agente Secreto, de Kleber Mendonça Filho, no qual contracena com Wagner Moura. A senadora destacou que a atuação tem despertado atenção de público, crítica e da indústria cinematográfica internacional.

— Rainha da cena, dona de uma interpretação naturalista e magnética, essa atriz conquista plateias nacionais e internacionais. Tânia também aparece na crítica especializada, inclusive como cotada para atriz coadjuvante no Oscar de 2026, o maior prêmio da indústria de cinema norte-americana. O sonho de D. Tânia é ir para Hollywood. Para nós, ela já é uma vencedora por dar esse exemplo de que a mulher, independentemente de onde viva e de que idade tenha, pode estar onde quiser estar. D. Tânia tem toda a nossa torcida e, no nosso coração, já é campeã de todos os prêmios e homenagens, e sem reconhecimento tardio, porque a vida é aqui e agora — disse.

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A senadora também mencionou a presença de Tânia em outras obras, como Bacurau, e disse que sua trajetória representa a força de artistas que emergem de regiões fora dos grandes centros. Zenaide afirmou que o reconhecimento da atriz reforça a importância de ampliar a visibilidade de mulheres na arte e de valorizar a produção cultural de diferentes territórios do país.

— A representatividade da mulher na arte brasileira e mundial é um assunto da maior relevância. Aprovar este voto de aplauso demonstra a sensibilidade do Parlamento brasileiro para celebrar os artistas de todos os cantos do Brasil, corrigir injustiças históricas e abrir caminhos para que o talento feminino encontre o seu legítimo espaço — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto que amplia limite do MEI e perdoa dívidas chega ao Senado

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O Senado deve analisar projeto de lei complementar que prevê o reajuste do limite de enquadramento como microempreendedor individual (MEI) para até R$ 140 mil em 2028, o perdão de débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 e a ampliação do limite de contratação de empregados de um para até dois.

O PLP 186/2026 foi aprovado nesta quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados. O substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), também incorporou o PLP 267/2026. Ambos os projetos foram apresentados pelo Poder Executivo e alteram a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

O atual limite de receita bruta anual fixado em R$ 81 mil desde 2016 — cerca de R$ 6.750 mensais — passará a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil no ano seguinte. Para o início de atividades de microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês para o próximo ano e de R$ 11.666,67 por mês para 2028.

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Dívidas

Outro ponto do projeto prevê o perdão integral das dívidas dos microempreendedores. O benefício abrange créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. O Poder Executivo estima que o impacto orçamentário com o perdão das dívidas alcance R$ 3 bilhões nos próximos três anos.

Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se não cumprir essa condição, a remissão da dívida será cancelada.

Além disso, o MEI deverá apresentar um requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos e a renúncia aos pedidos feitos na Justiça.  Com a extinção do processo, o MEI ficará dispensado de pagar honorários advocatícios.

Empregados

O projeto amplia ainda a contratação de empregados para as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, passando da regra atual de apenas um para até dois funcionários. Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

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Se um ou mais empregados se afastarem legalmente, o MEI poderá contratar substitutos em igual número, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições que motivaram o afastamento.  

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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