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Arlenilson Cunha apresenta anteprojeto para atualizar banco de horas do Iapen

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No retorno dos trabalhos legislativos, nesta quarta-feira (11), durante a sessão ordinária da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o deputado Arlenilson Cunha (PL) utilizou a tribuna para apresentar o anteprojeto de lei nº 101, que propõe alterações na Lei nº 2.944/2014, responsável por instituir o banco de horas no âmbito do Instituto de Administração Penitenciária do Estado do Acre (Iapen). A proposta busca corrigir distorções e atualizar regras consideradas defasadas.

Ao explicar a iniciativa, o parlamentar afirmou que o anteprojeto trata de três pontos centrais: a readequação do valor da hora trabalhada, a autorização para participação de servidores que exercem funções gratificadas e a regulamentação da escala em horário especial. Segundo ele, a legislação em vigor já não acompanha a realidade atual da carreira. “A lei de 2014 ainda utiliza o termo agente concursado, que foi superado em 2019 pela Emenda Constitucional Estadual nº 53 e, posteriormente, pela Lei Orgânica nº 392 de 2021”, destacou.

Arlenilson Cunha ressaltou que a proposta visa dar segurança jurídica tanto aos gestores quanto aos servidores, uma vez que atualmente o banco de horas é regulamentado por ato administrativo. Para o deputado, transformar essa regulamentação em lei garante maior estabilidade e clareza nas regras aplicadas ao sistema penitenciário. “Estamos trazendo um projeto que corrige falhas, atualiza conceitos e dá respaldo legal à gestão”, afirmou.

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O parlamentar chamou atenção para a defasagem do valor pago atualmente, que é de R$ 25 por hora, e avaliou que isso tem desestimulado a adesão dos policiais penais ao banco de horas, instrumento que hoje sustenta grande parte das atividades nas unidades prisionais. “Muitos acabam optando por outras atividades, inclusive mais arriscadas, porque o valor pago não compensa, ainda mais com a incidência de imposto de renda, já que se trata de verba remuneratória”, explicou.

Como alternativa, o anteprojeto propõe o valor de R$ 35 por hora nos finais de semana e feriados, com acréscimo de 20%, medida que, segundo o deputado, não resolve todos os problemas, mas melhora significativamente as condições oferecidas. Ele informou ainda que a proposta foi discutida com a direção do Iapen, que se manifestou favorável à mudança.

Ao finalizar, Arlenilson Cunha enfatizou que o anteprojeto não gera aumento de despesa com pessoal, pois os pagamentos serão realizados dentro do orçamento já previsto para o instituto. “Não haverá impacto financeiro adicional. Os recursos já estão previstos e a proposta apenas reorganiza e torna mais justa a forma de utilização”, concluiu.

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Texto: Andressa Oliveira

Foto: Sérgio Vale

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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Aleac inova e aprova jornada especial de trabalho para servidores com deficiência

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A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou a Lei nº 4.820, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da casa e representa um marco histórico para a inclusão no serviço público estadual. De forma pioneira, a nova legislação garante o direito à jornada de trabalho especial diretamente ao servidor com deficiência (PCD), um avanço significativo em relação às normas anteriores.

Até então, a legislação estadual, como as Leis nº 3.351/2017 e nº 3.406/2018, concedia o benefício do horário especial apenas a servidores que fossem pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência. A nova lei, aprovada sob a gestão do presidente da ALEAC, deputado Nicolau Júnior, amplia esse direito, assegurando que o próprio servidor com deficiência possa ter sua jornada reduzida.

O texto da nova lei é claro ao estabelecer o benefício. O § 3º do dispositivo legal afirma: “Será concedido horário especial ao servidor com deficiência ou com necessidade de saúde permanente devidamente comprovada por junta médica oficial, com redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário”.

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Além de beneficiar diretamente o servidor PCD, a lei também estende o direito àqueles que cuidam de seus familiares, conforme o § 4º: “O disposto no § 3º aplica-se igualmente ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou necessidade de saúde permanente, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento pelo servidor, mediante avaliação de junta médica oficial”.

A medida é vista como uma das principais conquistas do novo PCCR e posiciona o Legislativo acreano como vanguarda na promoção de políticas de inclusão e valorização de seus quadros.

Para o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (PP), a aprovação da lei reflete o compromisso do parlamento com a equidade e o respeito. “A aprovação deste projeto é um reflexo do compromisso da Assembleia Legislativa com a justiça social e a inclusão. Mais do que um ajuste na lei, é um ato de reconhecimento e valorização do servidor com deficiência, garantindo-lhe dignidade e melhores condições de trabalho. O parlamento acreano demonstra, mais uma vez, que está atento às necessidades de todos e na vanguarda da modernização das relações de trabalho no serviço público”, declarou.

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A aprovação da Lei nº 4.820 reforça o caráter institucional da medida, focada no fortalecimento do serviço público e na garantia de direitos, representando um legado de avanço social e administrativo para o Estado do Acre.

Texto: Andressa Oliveira

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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