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Arlenilson Cunha esclarece dados sobre educação infantil e comenta visita do presidente Lula ao Acre

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 Durante a sessão desta terça-feira (12) na Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), o deputado Arlenilson Cunha (PL) fez um esclarecimento a respeito de um dado apresentado anteriormente sobre a educação infantil no estado. Ele explicou que o índice de 34% mencionado não se refere apenas a Rio Branco, mas sim a todo o Acre, embora a maior parte da demanda esteja concentrada na capital.

O parlamentar citou exemplos de avanços, como a inauguração de uma creche na Cidade do Povo e a construção de outras duas unidades, incluindo uma na região da Vila Acre, com capacidade para atender cerca de 300 crianças em 16 salas de aula. “É um tema pertinente e precisamos avançar, mas é importante destacar que esse percentual envolve todos os municípios”, afirmou, acrescentando que as informações foram repassadas pelo vice-prefeito e secretário de Educação, Alisson Bestene.

Arlenilson também comentou a recente visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Acre, destacando a importância dos anúncios de investimentos feitos durante a passagem pelo estado. Ele ressaltou, no entanto, que é fundamental que esses recursos se concretizem em obras e ações efetivas.

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“Espero sinceramente que o investimento anunciado seja de fato cumprido. Foi um anúncio, e vamos aguardar, porque o Acre precisa desses investimentos”, disse. O parlamentar reforçou que segue atento às demandas que afligem a população de Rio Branco e de todos os municípios acreanos, colocando-se à disposição para colaborar nas pautas de interesse coletivo.

Texto: Mircléia Magalhães/Agência Aleac

Foto: Sérgio Vale

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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Aleac inova e aprova jornada especial de trabalho para servidores com deficiência

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A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou a Lei nº 4.820, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da casa e representa um marco histórico para a inclusão no serviço público estadual. De forma pioneira, a nova legislação garante o direito à jornada de trabalho especial diretamente ao servidor com deficiência (PCD), um avanço significativo em relação às normas anteriores.

Até então, a legislação estadual, como as Leis nº 3.351/2017 e nº 3.406/2018, concedia o benefício do horário especial apenas a servidores que fossem pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência. A nova lei, aprovada sob a gestão do presidente da ALEAC, deputado Nicolau Júnior, amplia esse direito, assegurando que o próprio servidor com deficiência possa ter sua jornada reduzida.

O texto da nova lei é claro ao estabelecer o benefício. O § 3º do dispositivo legal afirma: “Será concedido horário especial ao servidor com deficiência ou com necessidade de saúde permanente devidamente comprovada por junta médica oficial, com redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário”.

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Além de beneficiar diretamente o servidor PCD, a lei também estende o direito àqueles que cuidam de seus familiares, conforme o § 4º: “O disposto no § 3º aplica-se igualmente ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou necessidade de saúde permanente, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento pelo servidor, mediante avaliação de junta médica oficial”.

A medida é vista como uma das principais conquistas do novo PCCR e posiciona o Legislativo acreano como vanguarda na promoção de políticas de inclusão e valorização de seus quadros.

Para o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (PP), a aprovação da lei reflete o compromisso do parlamento com a equidade e o respeito. “A aprovação deste projeto é um reflexo do compromisso da Assembleia Legislativa com a justiça social e a inclusão. Mais do que um ajuste na lei, é um ato de reconhecimento e valorização do servidor com deficiência, garantindo-lhe dignidade e melhores condições de trabalho. O parlamento acreano demonstra, mais uma vez, que está atento às necessidades de todos e na vanguarda da modernização das relações de trabalho no serviço público”, declarou.

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A aprovação da Lei nº 4.820 reforça o caráter institucional da medida, focada no fortalecimento do serviço público e na garantia de direitos, representando um legado de avanço social e administrativo para o Estado do Acre.

Texto: Andressa Oliveira

Fonte: Assembleia Legislativa do AC

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