Política
Ex-presidente da Petrobras é nomeado secretário do governo de São Paulo
A nomeação do ex-presidente da Petrobras Caio Paes de Andrade para a secretaria paulista de Gestão e Governo Digital.
POLÍTICA
SÃO PAULO, SP (UOL-FOLHAPRESS) – O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), oficializou a nomeação do ex-presidente da Petrobras Caio Paes de Andrade para a secretaria paulista de Gestão e Governo Digital. A indicação foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
Paes de Andrade estava no comando da estatal desde junho de 2022, escolhido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele deixou o cargo no começo desta semana, e será substituído pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN). Enquanto o sucessor não é formalizado, a presidência está com o interino João Henrique Rittershaussen.
QUEM É CAIO PAES DE ANDRADE?
Ele foi o quarto presidente da Petrobras no governo Bolsonaro, e entrou em meio a pressões feitas pelo ex-presidente para que a empresa não aumentasse o preço dos combustíveis.
Antes, foi secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia de Paulo Guedes.
Nome indicado por Lula será avaliado pela empresa
Em comunicado, a Petrobras afirmou que a indicação do novo presidente passará por análise interna da empresa. A avaliação do mercado é que a indicação de Prates será aprovada sem dificuldades.
“Fatos julgados relevantes serão posteriormente divulgados ao mercado”, disse a estatal em nota.
POLÍTICA
Aleac inova e aprova jornada especial de trabalho para servidores com deficiência
A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou a Lei nº 4.820, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da casa e representa um marco histórico para a inclusão no serviço público estadual. De forma pioneira, a nova legislação garante o direito à jornada de trabalho especial diretamente ao servidor com deficiência (PCD), um avanço significativo em relação às normas anteriores.
Até então, a legislação estadual, como as Leis nº 3.351/2017 e nº 3.406/2018, concedia o benefício do horário especial apenas a servidores que fossem pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência. A nova lei, aprovada sob a gestão do presidente da ALEAC, deputado Nicolau Júnior, amplia esse direito, assegurando que o próprio servidor com deficiência possa ter sua jornada reduzida.
O texto da nova lei é claro ao estabelecer o benefício. O § 3º do dispositivo legal afirma: “Será concedido horário especial ao servidor com deficiência ou com necessidade de saúde permanente devidamente comprovada por junta médica oficial, com redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário”.
Além de beneficiar diretamente o servidor PCD, a lei também estende o direito àqueles que cuidam de seus familiares, conforme o § 4º: “O disposto no § 3º aplica-se igualmente ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou necessidade de saúde permanente, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento pelo servidor, mediante avaliação de junta médica oficial”.
A medida é vista como uma das principais conquistas do novo PCCR e posiciona o Legislativo acreano como vanguarda na promoção de políticas de inclusão e valorização de seus quadros.
Para o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (PP), a aprovação da lei reflete o compromisso do parlamento com a equidade e o respeito. “A aprovação deste projeto é um reflexo do compromisso da Assembleia Legislativa com a justiça social e a inclusão. Mais do que um ajuste na lei, é um ato de reconhecimento e valorização do servidor com deficiência, garantindo-lhe dignidade e melhores condições de trabalho. O parlamento acreano demonstra, mais uma vez, que está atento às necessidades de todos e na vanguarda da modernização das relações de trabalho no serviço público”, declarou.
A aprovação da Lei nº 4.820 reforça o caráter institucional da medida, focada no fortalecimento do serviço público e na garantia de direitos, representando um legado de avanço social e administrativo para o Estado do Acre.
Texto: Andressa Oliveira
Fonte: Assembleia Legislativa do AC
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