Eleição
No AC, 13 pessoas são conduzidas para a PF por derramamento de ‘santinhos’
A legislação eleitoral permite que até a véspera da eleição os candidatos distribuam material de campanha. Ruas de Rio Branco amanheceram tomadas de santinhos.
POLÍTICA
Durante a operação “Voo da Madrugada”, deflagrada pela Polícia Federal na madrugada deste domingo (2), a Polícia Federal conduziu 13 pessoas à sede pelo Durante a operação “Voo da Madrugada”, deflagrada pela Polícia Federal na madrugada deste domingo (2), a Polícia Federal conduziu 13 pessoas à seDurante a operação “Voo da Madrugada”, deflagrada pela Polícia Federal na madrugada deste domingo (2), a Polícia Federal conduziu 13 pessoas à sede pelo derramamento de “santinhos”.de pelo derramamento de “santinhos”.de “santinhos”.
A legislação eleitoral permite que até a véspera da eleição os candidatos distribuam material de campanha. Contudo, a distribuição de qualquer tipo de propagando eleitoral, no dia da eleição, é ilegal.
Infratores se aproveitam da madrugada para descarregar “santinhos” dos candidatos nas ruas das cidades, principalmente nas regiões próximas aos locais de votação, para tentar angariar eleitores indecisos pelo caminho. Assim, esses eleitores utilizam os santinhos irregularmente derramados como “cola” ára regrar seu voto na urna eletrônica.
Ao todo, foram lavrados 4 procedimentos na cidade de Rio Branco, 13 pessoas foram conduzidas e os materiais de publicidade foram apreendidos.
Além de politicamente incorreta e ecologicamente repudiada, essa prática configura o crime de propaganda eleitoral irregular, com penalidade de detenção de seis meses a um ano.
POLÍTICA
Aleac inova e aprova jornada especial de trabalho para servidores com deficiência
A Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac) aprovou a Lei nº 4.820, que institui o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da casa e representa um marco histórico para a inclusão no serviço público estadual. De forma pioneira, a nova legislação garante o direito à jornada de trabalho especial diretamente ao servidor com deficiência (PCD), um avanço significativo em relação às normas anteriores.
Até então, a legislação estadual, como as Leis nº 3.351/2017 e nº 3.406/2018, concedia o benefício do horário especial apenas a servidores que fossem pais, mães ou responsáveis legais por pessoas com deficiência. A nova lei, aprovada sob a gestão do presidente da ALEAC, deputado Nicolau Júnior, amplia esse direito, assegurando que o próprio servidor com deficiência possa ter sua jornada reduzida.
O texto da nova lei é claro ao estabelecer o benefício. O § 3º do dispositivo legal afirma: “Será concedido horário especial ao servidor com deficiência ou com necessidade de saúde permanente devidamente comprovada por junta médica oficial, com redução de duas horas diárias na jornada de trabalho, independentemente de compensação de horário”.
Além de beneficiar diretamente o servidor PCD, a lei também estende o direito àqueles que cuidam de seus familiares, conforme o § 4º: “O disposto no § 3º aplica-se igualmente ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência ou necessidade de saúde permanente, desde que comprovada a necessidade de acompanhamento pelo servidor, mediante avaliação de junta médica oficial”.
A medida é vista como uma das principais conquistas do novo PCCR e posiciona o Legislativo acreano como vanguarda na promoção de políticas de inclusão e valorização de seus quadros.
Para o presidente da Aleac, deputado Nicolau Júnior (PP), a aprovação da lei reflete o compromisso do parlamento com a equidade e o respeito. “A aprovação deste projeto é um reflexo do compromisso da Assembleia Legislativa com a justiça social e a inclusão. Mais do que um ajuste na lei, é um ato de reconhecimento e valorização do servidor com deficiência, garantindo-lhe dignidade e melhores condições de trabalho. O parlamento acreano demonstra, mais uma vez, que está atento às necessidades de todos e na vanguarda da modernização das relações de trabalho no serviço público”, declarou.
A aprovação da Lei nº 4.820 reforça o caráter institucional da medida, focada no fortalecimento do serviço público e na garantia de direitos, representando um legado de avanço social e administrativo para o Estado do Acre.
Texto: Andressa Oliveira
Fonte: Assembleia Legislativa do AC
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