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1º Encontro de Justiça Restaurativa do Acre promove diálogo sobre transformação social

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Cultura pela paz é o conjunto de valores, atitudes e comportamentos que promovem a resolução de conflitos por meio do diálogo, respeito, direitos humanos e oposição à violência

Com o objetivo de fortalecer a cultura da paz, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) promove o 1º Encontro de Justiça Restaurativa do Acre nesta quinta e sexta-feira, 23 e 24 de outubro. A atividade está sendo realizada no auditório da Escola do Poder Judiciário (Esjud).

Dando o primeiro fôlego à narrativa do evento, a desembargadora Waldirene Cordeiro, supervisora do Núcleo de Justiça Restaurativa, elencou os eixos de atuação desenvolvidos pelo TJAC e como a disseminação das práticas restaurativas tem promovido a justiça social.

Em consonância, o secretário estadual adjunto de Educação, Reginaldo Prates, falou sobre o acordo de cooperação firmado para a execução do projeto Educar para Transformar, no qual 64 educadores passaram por formação e agora são multiplicadores da Justiça Restaurativa no ambiente escolar.

O presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, definiu que este primeiro encontro é um ponto de inflexão visível, um marco institucional e a reafirmação do compromisso com a cultura pela paz. Em seu discurso, relembrou sua experiência enquanto juiz na Vara de Família: “A lide sociológica exige muita conversa e escuta ativa. Para assim enxergar o nó, pois todo o resto é apenas o novelo. Não devemos ser só burocratas, mas pessoas que estão servindo, para assim fazer a diferença e colaborar para a reconstrução social”.

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Também compuseram o dispositivo de honra: o prefeito de Rio Branco Tião Bocalom; o promotor de Justiça Vanderlei Cerqueira; a defensora pública-geral Juliana Marques; a presidente em exercício da Ordem dos Advogados Seccional Acre, Thais Moura, e; representando o Instituto Federal do Acre (Ifac), o procurador federal Breno Fonseca.

Para o encerramento do momento solene, a servidora Mirlene Taumaturgo prestou uma homenagem ao presidente do TJAC, a diretoria da Esjud e ao Núcleo de Justiça Restaurativa. Para tanto, apresentou uma linha do tempo com o avanço dessa política na instituição, destacando a importância da quebra de paradigma fundamentada na lógica punitiva pela incorporação do cuidado e autorresponsabilização, “a justiça não se faz só nos autos, mas nas relações humanas”, disse.

“A Justiça Restaurativa serve para lembrar quem nós realmente somos” – Kay Prannis

A agenda educativa avançou com a preleção da juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Kátia Roncada. A magistrada discorreu sobre a aplicação inicial da Justiça Restaurativa, enquanto solução para conflitos em relações institucionais e sindicâncias. Posteriormente, como se tornaram procedimentos estruturados, espaços para soluções e interrupções de crises. No entanto, foi ao contar sua experiência com círculos restaurativos, que a magistrada projetou de forma definitiva novas perspectivas de esperança e inovação nas conexões reais.

A palestra Rede de Proteção e Responsabilidade Compartilhada deu relevo a metodologia do Ministério Público do Acre (MPAC) e foi apresentada pela servidora Otília Marinho. Ela explanou sobre o Centro de Atendimento à Vítima e o Observatório de Violência de Gênero, por meio do qual traçou a complexidade dos ângulos da realidade local. A juíza Olívia Ribeiro, presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), atuou como mediadora dessa pauta e, ao final, também relembrou boas práticas da Vara de Proteção à Mulher e o sucesso dos grupos reflexivos com os homens autores de violência doméstica.

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A desembargadora Regina Ferrari tratou da Justiça Restaurativa na Socioeducação. Seu discurso conectou a visão inicial aos resultados práticos da atuação com o público infanto-juvenil. Isso foi feito a partir do compartilhamento da realização do projeto Mecânica de Bicicletas para socioeducandos e outras ações da Coordenadora da Infância e Juventude.

A programação continua no período vespertino com as palestras: Desafios da Justiça Restaurativa nas Prisões Brasileiras; Cultura Punitiva e Transformação Social; Justiça Restaurativa, Comunidade e Polícia. Já o cronograma do segundo dia será dedicado as mesas redondas: Promovendo Respeito e Dignidade: O Potencial da Justiça Restaurativa para Pessoas em Situação de Rua; Educação e Justiça Restaurativa – Cultura de Paz nas Escolas; Práticas Restaurativas em Unidades Prisionais.

Fotos: Elisson Magalhães/ Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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