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Abertura da 32ª Semana Justiça pela Paz em Casa será realizada segunda-feira, 9

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“Fatores como dependência financeira, medo e a falta de apoio familiar ou institucional dificultam a denúncia e a busca por justiça” – afirma Claudio Vasconcelos, estudante de Manoel Urbano

A abertura da 32ª Semana Justiça pela Paz em Casa será realizada na próxima segunda-feira, 9 de março, às 9 horas no Fórum Criminal de Rio Branco. Na oportunidade, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cosiv), lançará a publicação “Vozes que Transformam”.

A agenda integra a celebração do Mês da Mulher. Até o dia 13, sexta-feira, haverá mutirão com os processos pautados na Lei Maria da Penha. Estão previstas 136 audiências em: Bujari, Capixaba, Cruzeiro do Sul, Feijó, Rio Branco, Senador Guiomard e Sena Madureira.

Na pauta, há processos que denunciam ameaças, violência psicológica, lesão corporal, descumprimento de medidas protetivas e até cárcere privado. Portanto, a garantia dos direitos e a entrega de respostas a essas mulheres que são vítimas é o caminho para a proteção, coibição de reincidência criminal e promoção da paz.

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Na segunda-feira, 9, haverá ainda a realização de um júri popular em Feijó sobre o Caso Elizete, que trata de um feminicídio ocorrido em outubro de 2025. A mulher foi morta com um tiro de espingarda.

A 32ª edição da Semana Justiça pela Paz em Casa integra a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, instituída pela Portaria n.° 15/2017 e Resolução n.º 254/2018, ambas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Vozes que Transformam

A publicação é composta pelas redações vencedoras do concurso realizado em 2025 pelo programa Conscientização pela Paz no Lar, com os estudantes que receberam palestras educativas sobre o tema: “A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e os direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como outras formas de violência contra a mulher”.

A primeira edição destaca a importância histórica da Lei Maria da Penha, que completará 20 anos em 2026. Os textos reúnem percepções, sentimentos e compreensões da normativa e da realidade. As alunas e alunos também abordaram as causas estruturais das violências, ou seja, machismo, cultura patriarcal, desigualdades, bem como as barreiras à denúncia e impactos psicológicos.

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Justiça mantém condenação de hospital e médico por morte de bebê no Acre

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Decisão fixou indenização de R$ 150 mil por erro médico e violência obstétrica durante o parto

A 2ª Câmara Cível responsabilizou o hospital e o médico pelo óbito de um nascituro. Eles devem indenizar a paciente em R$ 150 mil, pelos danos morais. A decisão foi publicada na edição n.° 8104 do Diário da Justiça (pág. 17), desta quinta-feira, 24.

De acordo com os autos, a mulher realizou o pré-natal na Maternidade Barbara Heliodora. Entrou em trabalho de parto quando estava com nove meses de gestação, mas em razão da falta de leitos disponíveis foi encaminhada para o Hospital Santa Juliana, onde o médico responsável optou pelo parto normal.

Após o parto, a criança não chorou, foi quando recebeu a notícia do falecimento do filho. Entretanto, quando a irmã da paciente encontrou o bebê na sala de expurgos, percebeu que a criança se mexia, então foi levado para incubadora. Contudo, ele não resistiu. A certidão de óbito registrou que foi vítima de parada cardiorrespiratória, asfixia neonatal grave e sofrimento fetal agudo.

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Na apelação, os demandados argumentaram que havia contradições no laudo pericial que atestou a necessidade de cesariana. Contudo, o entendimento não foi recepcionado pelo relator do processo: “O médico tem o dever de utilizar as técnicas mais adequadas e seguras disponíveis. Desta forma, deve-se minimizar o tempo de intervenção em casos de sofrimento fetal agudo, quadro com o qual a gestante já dera entrada no hospital. A decisão da equipe médica de ignorar a prioridade da cesariana e prosseguir com a tentativa de parto normal constitui clara imprudência”.

O desembargador Luís Camolez afirmou que a equipe médica assumiu o risco ao sujeitar a paciente a um trabalho expulsivo demorado e sofrido. “A sucessão de escolhas inadequadas demonstra a imperícia. O nexo de causalidade é evidente: a demora na extração fetal, a insistência pelo parto normal num cenário de sofrimento fetal foi a causa direta da anóxia (ausência de oxigênio) cerebral que vitimou a criança”.

Após o velório do filho, ao investigar as dores que estava sentindo, a mulher soube que estava com pancreatite traumática, gerada pelas manobras realizadas durante o parto e teve que ser internada, onde permaneceu durante um mês. “A ocorrência de trauma pancreático evidencia, de forma incontestável, o uso desproporcional e excessivo de força no procedimento do parto, tornando insustentável a tese de que os protocolos médicos normais foram observados”, destacou o relator.

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O voto se concluiu pela manutenção da condenação. “A prova da inadequação e da violência do procedimento não reside apenas no óbito da criança, mas na incontroversa e gravíssima moléstia de que foi acometida a genitora logo após o parto: pancreatite traumática”, enfatizou.

Portanto, o erro médico praticado pela equipe que atende nas dependências do hospital atrai a responsabilidade objetiva e solidária da instituição hospitalar, nos moldes do artigo 14, caput, e artigo 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor.

Apelação Cível n.º 0002136-17.2010.8.01.0001

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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