TJ AC
Acre sediará 57º encontro do Fórum Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil
TJ AC
Fórum é um dos maiores eventos jurídicos do Brasil, que debate e auxilia na gestão do Sistema dos Juizados. A previsão é que o encontro aconteça em maio de 2026
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) assumiu o compromisso e vai receber o 57º encontro do Fórum Permanente de Coordenadores de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil (Fonaje) em maio de 2026. O anúncio foi feito pelo desembargador presidente do TJ, Laudivon Nogueira, em visita ao governador do Estado, Gladson Cameli, na última sexta-feira, 29 de agosto.
O Fonaje é um dos maiores congressos do Poder Judiciário brasileiro, um evento científico que tem objetivo de aprimorar a prestação dos serviços jurisdicionais no sistema dos Juizados Especiais. Durante o Fórum são feitas troca de informações, boas práticas e até a padronização dos procedimentos com elaboração dos enunciados, que são adotados em todo o território nacional.
Laudivon Nogueira expôs a importância da atividade para aperfeiçoamento dos trabalhos prestados à sociedade e também para dar visibilidade ao Judiciário do Acre. “Receber o Fonaje é, ao mesmo tempo, um grande desafio e uma oportunidade para o Judiciário acreano. Esse encontro é um evento jurídico de muito diálogo, de construção coletiva e de fortalecimento do sistema dos Juizados Especiais, que são a porta de entrada da cidadania ao Poder Judiciário. Sediar o Fórum nos permitirá contribuir com o debate nacional, apresentando o Acre e a dedicação do nosso Tribunal em prestar uma Justiça cada vez mais acessível, célere e eficiente à sociedade”.

A vinda da atividade beneficia a ampliação do conhecimento jurídico e melhoria dos serviços, como projeta o Acre no cenário nacional. A estimativa é receber integrantes dos Tribunais de Justiça brasileiro e articular participações internacionais, com representantes das Cortes dos países vizinhos ao estado.
No meio de agosto, o presidente do TJAC, acompanhado do juiz auxiliar da Presidência Giordane Dourado reuniu-se com servidoras e servidores encaminhando os preparativos da realização. “O Fonaje é um dos maiores eventos jurídicos do Brasil e um dos mais importantes, porque nele se discute e são produzidos enunciados que servem referência para atuação dos Juizados Especiais em todo o território nacional. E o maior volume de processos tramita nos Juizados Especiais. Então, os Juizados são a grande porta de entrada da Justiça para a população brasileira, até pelo acesso facilitado, por não ter custas. O Fonaje nos ajuda a conduzir esse sistema, que ajuda a construir a política de gestão dos Juizados Especiais”, comentou o juiz Giordane Dourado.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Justiça determina que empresa de arquitetura deve deixar de usar marca considerada semelhante à de concorrente
1ª Câmara Cível determinou que a empresa remova o nome “ARQUIRY” e a identidade gráfica de sites, redes sociais e materiais publicitários no prazo de 15 dias, sob pena de multa
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou, por unanimidade, que uma empresa de arquitetura remova e deixe de utilizar a identidade gráfica e o nome “ARQUIRY” em sites, redes sociais e materiais publicitários no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada inicialmente a R$ 50 mil. O acórdão está disponível na edição n.º 8.093 do Diário da Justiça (p.17), publicada nesta quarta-feira, 9.
Conforme os autos, a empresa autora da ação procurou a Justiça após outro escritório de arquitetura adotar identidade visual semelhante, o que, segundo alegou, poderia causar confusão entre os consumidores e caracterizar concorrência desleal. Também solicitou a interrupção do uso da marca e o pagamento de indenização por danos materiais e morais. Em primeira instância, os pedidos foram negados.
Inconformada, a empresa recorreu da decisão. Alegou celeridade excessiva no julgamento e violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ainda sustentou que a semelhança fonética e visual poderia levar os consumidores a fazer associações indevidas e reiterou o pedido para que a parte ré interrompesse o uso e a divulgação da marca.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Lois Arruda, reconheceu a semelhança entre as identidades visuais dos dois empreendimentos. “Basta uma rápida visualização para concluir que ambas as marcas apresentam idêntica tipografia, cores e estilo. Desse modo, a mera distinção nominativa pode não ser suficiente para afastar o risco de associação indevida”, afirmou. Os demais desembargadores acompanharam o voto.
O colegiado concluiu que o trade dress — conjunto de elementos visuais que caracteriza a apresentação de uma marca, como cores, tipografia e estilo — adotado pela empresa ré apresenta semelhanças capazes de induzir o público a erro, sobretudo nas redes sociais. As alegações de cerceamento de defesa e os pedidos de indenização por danos morais e materiais foram rejeitados.
Apelação Cível n. 0711251-93.2025.8.01.0001

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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