TJ AC
Com eficiência que supera desafios, Poder Judiciário do Acre se destaca no país pela rapidez processual e pelo alcance ao cidadão
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Resultados refletem gestão comprometida, investimentos em modernização e atuação de magistrados e servidores em todo o estado
Mesmo sendo considerado um tribunal de pequeno porte dentro da estrutura do Judiciário brasileiro, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) vem alcançando resultados expressivos em eficiência e produtividade. Os dados mais recentes do relatório Justiça em Números 2025, principal levantamento estatístico do Poder Judiciário nacional, demonstram que o estado tem conseguido reduzir prazos, ampliar a conciliação e dar respostas mais rápidas à sociedade no ano de 2024. O desempenho reflete uma gestão voltada ao planejamento, à modernização e ao compromisso institucional de superar desafios históricos de infraestrutura e distância geográfica.
Publicado anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 2004, o relatório reúne indicadores sobre estrutura, litigiosidade e desempenho dos tribunais de todo o país. Dentro desse panorama nacional, o Acre aparece em posições de destaque em diferentes métricas, demonstrando que tamanho institucional não é necessariamente determinante para a eficiência na prestação jurisdicional.

Rapidez na tramitação de processos
Um dos indicadores que mais chama atenção é o tempo médio de julgamento das ações. No Tribunal de Justiça do Acre, o prazo médio entre o início do processo e o primeiro julgamento é de 381 dias, posicionando o tribunal como o 5º mais rápido do país, entre os tribunais de pequeno porte. Em comparação com outros tribunais brasileiros, que chegam a registrar até 1.483 dias para a mesma etapa, o desempenho demonstra significativa celeridade processual.
Nos Juizados Especiais, a eficiência também se destaca. O Acre ocupa o 6º lugar no país no tempo médio de duração dos processos, evidenciando rapidez na resolução de conflitos de menor complexidade, que representam grande parte das demandas judiciais.
Outro dado relevante é o tempo médio para julgamento de processos no 2º Grau de Jurisdição, que no estado ocorre em aproximadamente 4 meses, demonstrando agilidade também nas instâncias recursais.
Conciliação como política de pacificação social
Os dados do relatório também evidenciam o investimento do Judiciário acreano na solução consensual de conflitos, estratégia que reduz a judicialização prolongada e promove acordos mais rápidos entre as partes.
Na Justiça Comum, o Acre ocupa o 3º lugar nacional no índice de conciliações. Já nos Juizados Especiais, o tribunal aparece entre os primeiros colocados do país, ocupando o 4º lugar, evidenciando uma atuação voltada à pacificação social e à resolução eficiente das demandas.
A valorização dessas práticas contribui diretamente para reduzir o tempo de tramitação dos processos e fortalecer uma cultura de resolução de conflitos baseada no diálogo e na cooperação entre as partes.

Produtividade acima da média nacional
Outro indicador positivo é o Índice de Atendimento à Demanda (IAD), que mede a capacidade do Judiciário de julgar processos em volume igual ou superior ao que ingressa.
No Acre, o índice alcançou 106,48%, posicionando o tribunal no 9º lugar nacional. Isso significa que o TJAC conseguiu julgar mais processos do que recebeu no período analisado, reduzindo o estoque acumulado de ações.
Esse desempenho também se reflete no chamado Giro de Acervo, indicador que mede quanto tempo o tribunal levaria para zerar o estoque de processos caso nenhum novo caso fosse recebido. No TJAC, o tempo estimado é de 1 ano e 3 meses, o que coloca o tribunal na 5ª posição nacional nesse indicador. Em tribunais maiores, esse prazo chega a 3 anos e 2 meses.
Outro indicador relevante é a taxa de congestionamento. No Acre, o índice é de 55%, o que coloca o tribunal na 7ª posição entre os tribunais estaduais de todo o país.

Eficiência e produtividade
A produtividade do Judiciário acreano também aparece no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus), indicador que avalia a eficiência dos tribunais ao relacionar produção judicial com os recursos disponíveis, como orçamento, magistrados e servidores. Nesse ranking nacional, somamos 50 pontos, elevando o Acre a 9ª posição nacional, evidenciando a capacidade de entregar resultados relevantes mesmo com estrutura mais enxuta.
Quando se analisa a produtividade, também é importante considerar as características do acervo processual. No Acre, os magistrados lidam com cerca de 1.200 processos por juiz, o que indica um acervo mais jovem e fluxo processual menor em comparação com tribunais de maior porte.
Em estados mais populosos, há magistrados que chegam a lidar com até 15 mil processos, muitas vezes com acervos mais antigos, o que impacta diretamente indicadores de julgamento e produtividade.
Mesmo nesse cenário de diferenças estruturais entre tribunais, o TJAC alcançou pontuação máxima no Selo Ouro do CNJ, com 84,3%, reconhecimento que confirma o desempenho institucional e o compromisso com a eficiência judicial.
Justiça mais rápida também em casos sensíveis
Outro dado que merece destaque está relacionado à tramitação de processos envolvendo violência contra a mulher. No TJAC, o tempo médio de tramitação desses casos é de 266 dias, número significativamente menor do que em tribunais de grande porte, onde a média chega a 400 dias.
O resultado demonstra maior rapidez na resposta judicial a situações sensíveis e de grande impacto social, reforçando o compromisso institucional com a proteção das vítimas e com a efetividade da Lei Maria da Penha.

Desafios da Amazônia e compromisso institucional
Outro dado importante do Judiciário acreano é o tempo de análise e concessão das medidas protetivas. Enquanto o prazo considerado adequado pelo Conselho Nacional de Justiça é de até dois dias para a apreciação desses pedidos, no Acre esse tempo é significativamente menor: as decisões têm sido proferidas, em média, em 0,71 dia, ou seja, em menos de 24 horas.
Os resultados ganham ainda mais relevância quando se considera a realidade geográfica do estado. O Acre possui municípios de difícil acesso, com longas distâncias, ramais precários e comunidades que permanecem isoladas durante parte do ano, especialmente no período de chuvas.
Mesmo diante dessas dificuldades logísticas, o Tribunal de Justiça do Acre mantém presença em todo o território estadual e consegue garantir acesso à Justiça para populações urbanas, rurais e comunidades mais distantes.
Os indicadores do relatório Justiça em Números demonstram que o TJAC mantém desempenho consistente em celeridade, conciliação e gestão processual. Mais do que estatísticas, os números representam processos resolvidos com maior rapidez, conflitos solucionados e cidadãos que recebem respostas mais ágeis da Justiça, resultado de uma atuação institucional comprometida com a eficiência e com a prestação jurisdicional de qualidade.
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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