Para isso, o Copedem fez parceria com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS). O evento reuniu ministros(as) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), advogados(as), acadêmicos(as) e lideranças do setor para discutir os desafios e as perspectivas da saúde suplementar no cenário Jurídico Brasileiro.
TJ AC
Desembargador Luís Camolez é homenageado com a Medalha dos(as) Fundadores(as) do Copedem
TJ AC
Comenda foi entregue como reconhecimento às contribuições relevantes à formação jurídica e celebração da memória da entidade.
Diretor da Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud), o desembargador Luís Camolez recebeu em Brasília-DF a Medalha dos(as) Fundadores(as) do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem).
Intitulada “Medalha dos Fundadores Desembargador Paulo Ventura”, foi criada para reconhecer as contribuições relevantes à formação jurídica, sendo entregue aos(às) diretores(as) das escolas da magistratura e aos membros do conselho consultivo do Colégio, em celebração à memória de lideranças que marcaram a história da entidade.

De acordo com o diploma que acompanha a honraria, a medalha é comemorativa aos 20 anos do Colégio, e foi concedida a Luís Camolez “por sua relevante atuação e contribuição ao aperfeiçoamento e ao desenvolvimento do ensino jurídico”. O magistrado também recebeu um livro comemorativo às duas décadas do Copedem.
“Compartilho essa comenda, que significa o reconhecimento a um trabalho, com toda a equipe da Esjud, sem a qual não teríamos êxito em nossas ações. É prova de que estamos no caminho certo. Trata-se de um privilégio fazer parte deste momento tão especial do Colégio, que se estabelece como um espaço de diálogo, debate, troca de experiência e crescimento das escolas judiciais”, afirmou.
Copedem
O Copedem promoveu na semana passada o XII Congresso Jurídico de Saúde Suplementar, e a primeira edição do Diálogos Copedem, projeto que marca os 20 anos da Instituição. O intuito do encontro foi reunir magistrados(as), lideranças empresariais, representantes do setor público e especialistas para uma escuta qualificada e multidisciplinar acerca dos desafios estratégicos que envolvem justiça, economia e sustentabilidade no Brasil contemporâneo.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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