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ECA na Comunidade encerra seu cronograma de atividades na Escola Boa União

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O Judiciário é um dos atores da rede de proteção e esse papel também é exercido de forma proativa junto à comunidade escolar

A última edição do projeto ECA na Comunidade deste ano de 2025 conversou com os pais e responsáveis das alunas e dos alunos da Escola Estadual Boa União, situada no Segundo Distrito de Rio Branco, no bairro Vila Acre.

A ação da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj) foi conduzida pela pedagoga do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Alessandra Pinheiro, que palestrou para os 25 participantes dessa comunidade escolar sobre as responsabilidades inerentes ao poder familiar, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres atribuídos aos pais, em relação aos filhos menores de 18 anos, com a finalidade de proteger, educar e promover o desenvolvimento integral da criança e do adolescente. Essa função de cuidado e responsabilidade envolve o sustento, guarda, educação, acompanhamento e a proteção contra negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.

Neste ano de 2025, o projeto foi realizado em nove escolas: Colégio Acreano, Colégio de Aplicação, Instituto São José, Colégio Passo a Passo e Escola Boa União. Deste modo, esse trabalho mobilizou 1074 participantes, tanto alunas, alunos, como pais e responsáveis.

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Com o cronograma finalizado, a coordenadora do Coinj, desembargadora Regina Ferrari, destacou a importância de difundir o ECA: “contribuímos com a educação, envolvendo famílias e os educadores. Tratamos de temas que as crianças vivenciam, ajudando a prevenir e enfrentar violações. São esses momentos de reflexão, compreensão dos papéis, limites e o contexto, que fortalecemos os laços e o nosso propósito”.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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