TJ AC
Terceiro Exame Nacional dos Cartórios será realizado no próximo domingo, 14
TJ AC
No Acre, há 35 inscritos para o exame e o local de prova de prova já está disponível para consulta
No próximo domingo, 14, candidatas e candidatos de todo o país farão a prova do 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac). Os locais de prova – distribuídos pelas 27 capitais – já podem ser consultados na página do Exame, no portal da Fundação Getulio Vargas (portal.fgv.br).
A avaliação se inicia às 14 horas (horário de Brasília), correspondendo ao meio-dia no horário acreano. Os portões se abrem às 10h30 e serão fechados às 13h30, pontualmente. Os participantes terão cinco horas para responder a 100 questões objetivas. Nesta terceira edição do Enac, foram registradas 9.326 inscrições. No Acre, há 35 inscritos para o certame.

A habilitação no Exame Nacional dos Cartórios é pré-requisito para a participação em concursos públicos realizados pelos tribunais de justiça para o preenchimento de titularidades de delegações de serviços notariais e de registro. O certificado de habilitação terá a validade de seis anos, contados da homologação do certame, sendo expedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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