TJ AC
Equipe do TJAC inicia organização para a 3ª edição do Bazar Chique é Ser Solidário
TJ AC
O Bazar Chique é Ser Solidário será realizado no início de dezembro, no átrio do TJAC
O Bazar Chique é Ser Solidário, do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), chega a sua 3ª edição agora ano final de 2025. A atividade, criada para arrecadar recursos financeiros em prol de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, já é aguardada tanto pelo público interno quanto pela comunidade em geral.
A equipe de organização do bazar continua arrecadando bolsas, roupas, calçados, itens de decoração e acessórios. Os produtos podem ser voltado ao público feminino, masculino e infantil, e devem estar em bom estado de conservação.


Ao receber as doações, a equipe responsável separa as peças por tamanho, gênero e cataloga para inserir os valores.
As pessoas interessadas em contribuir podem fazer suas doações até 14 de novembro, nos pontos de coleta disponíveis (guarita do prédio-sede do TJAC, Portal de Acolhimento na Cidade da Justiça e Palácio da Justiça).
O Bazar Chique é Ser Solidário, que será realizado no início de dezembro, data provável para o dia 4, no átrio do TJAC, além de promover solidariedade, incentiva o consumo consciente e a sustentabilidade, ao dar novo destino a peças que ainda podem ser reutilizadas.
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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