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GMF discute política antimanicomial com os municípios de Cruzeiro do Sul e Tarauacá

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Prefeituras receberam orientações para criarem Fundos Municipais para Politicas Penais; iniciativa visa cumprir normativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou, nos dias 9 e 10 de outubro, reuniões com as prefeituras de Tarauacá e Cruzeiro do Sul para tratar da implementação de políticas antimanicomiais nos municípios.

Nos encontros, o supervisor do GMF, desembargador Francisco Djalma, discorreu sobre o papel dos municípios no cumprimento dessa política, que determina a substituição dos manicômios pelos serviços de saúde mental comunitários e abertos, como os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

Ele também orientou as prefeituras a criarem Fundos Municipais para Políticas Penais, como instrumentos para receber e aplicar recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Segundo o desembargador, essa medida possibilitará ao Executivo municipal captar mais verbas federais e organizar suas ações de forma mais planejada, além de fortalecer a governança local.

Além disso, foi proposta à prefeitura de Cruzeiro do Sul a criação de um conselho gestor de políticas penais, a implementação de uma residência terapêutica e a ampliação do horário de atendimento do CAPS do município; já à prefeitura de Tarauacá, foi solicitado que seja instalado um CAPS na cidade, bem como que seja criado o Fundo para Políticas Penais.

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Também participaram das tratativas o coordenador do GMF, juiz Robson Aleixo; a coordenadora executiva, Débora Nogueira; a vice-prefeita de Cruzeiro do Sul e o prefeito de Tarauacá; secretárias e secretários municipais; além de membras e membros da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) de ambos os municípios.

Fotos: cedidas

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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