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TJAC entrega kits de higiene pessoal a reeducandas na capital acreana

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Pacotes de absorventes, escovas de dentes e outros itens para higiene pessoal foram entregues nesta terça-feira, 3, na unidade penitenciária feminina de Rio Branco

Ter acesso a absorventes para utilizar durante o período menstrual parece simples, mas, para muitas mulheres, não é, principalmente para aquelas que estão privadas de liberdade. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou a entrega de mais 200 kits de higiene pessoal nesta terça-feira, 3, ao Instituto de Administração Penitenciária (Iapen-AC).

Entre os itens doados estavam pacotes de absorventes, escovas de dentes e papel higiênico. Os kits foram viabilizados pela Secretaria de Direitos Humanos e Assistência Social do Estado (SEASDH). A ação foi organizada pelo TJAC, por meio do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) e das Coordenadorias Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cosiv) e da Infância e Juventude (Coinj).

Durante a entrega dos materiais, a vice-presidente do TJAC e coordenadora da Coinj, desembargadora Regina Ferrari, ressaltou a importância de promover a dignidade menstrual e a proteção da saúde das mulheres. “Esses materiais são importantes para honrar a dignidade da pessoa humana. Os kits terão grande valia para as mulheres privadas de liberdade, enquanto cumprem pena e mantêm vínculos com suas famílias”, disse Ferrari.

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A juíza de Direito Louise Kristina, auxiliar da Presidência e coordenadora da Cosiv, participou do ato, além do presidente do Iapen, Marcos Frank, da diretora da Divisão do Estabelecimento Penal Feminino de Rio Branco, Jamilia Silva, e de representante da SEASDH.

Com mais essa doação, o Judiciário segue atuando no combate à precariedade menstrual que atinge essas mulheres. Em dezembro do ano passado, o TJAC já havia realizado a doação desses itens, recebidos por meio da campanha Mãos que Acolhem.

Fotos Elisson Magalhães/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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