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Instituições do Sistema de Justiça do Acre se unem em campanha inédita pelo Dia da Justiça

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Ação reforça atuação integrada de órgãos que trabalham diariamente pela garantia de direitos

O Dia da Justiça, celebrado em 8 de dezembro, ganha neste ano um significado especial no Acre. As principais instituições do sistema de Justiça do estado uniram esforços para lançar uma campanha conjunta que reforça a importância da atuação integrada na garantia dos direitos e da cidadania.

Sob o conceito central “Juntas, garantimos Justiça”, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC), o Ministério Público do Estado (MPAC), a Defensoria Pública do Acre (DPE-AC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AC) destacam, de forma alinhada, que a Justiça não é uma ideia abstrata: ela se materializa diariamente em atendimentos, decisões, fiscalizações, orientações e ações que impactam a vida das pessoas.

A iniciativa reforça que cada órgão possui atribuições específicas, mas todos compartilham o mesmo compromisso constitucional: garantir direitos, proteger a cidadania e fortalecer a democracia. Essa atuação complementar demonstra que a Justiça só se realiza plenamente quando instituições trabalham de forma coordenada e comprometida com o interesse público.

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A campanha, produzida pela Rede Estadual de Comunicadores do Sistema de Justiça (Redejus), é mais um passo importante no fortalecimento do diálogo interinstitucional e na construção de uma comunicação pública integrada, transparente e voltada à população acreana.

Ao unir missões distintas em torno de um propósito comum, o sistema de Justiça do Acre reafirma que a resposta às demandas sociais se torna mais eficiente quando realizada de forma coletiva. No Dia da Justiça, a mensagem é clara: a Justiça acontece todos os dias e, quando se caminha junto, ela chega mais longe.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Decisão garante remédio essencial para paciente com doença pulmonar crônica

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Paciente conseguiu na Justiça mais do que um remédio, mas a possibilidade de preservar a qualidade de vida, enquanto enfrenta uma doença que não tem cura

A 2ª Câmara Cível atendeu ao apelo de uma paciente de Rio Branco e garantiu que ela receba o medicamento necessário para tratar uma doença pulmonar grave. A decisão foi publicada na edição n.° 8.107 do Diário da Justiça (pág. 32), da última terça-feira, 30.

A mulher foi acometida de doença pulmonar intersticial fibrosante progressiva, isto é, trata-se de uma condição crônica e grave, causada pela inflamação e cicatrização contínua do tecido de sustentação dos pulmões, que avança com a perda irreversível da capacidade respiratória.

O médico especialista receitou o Esilato de Nintedanibe (Ofev 150 mg), mas ele não é fornecido pelo SUS.  A caixa custa em média R$ 20 mil e, nos autos, a paciente comprovou que não tem condições de custear o tratamento.

Inicialmente, o pedido tinha sido negado, porque faltavam documentos para provar que houve negativa administrativa formal de indisponibilidade do fármaco e também não foi comprovado que as alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS foram ineficazes, o que justificaria a imprescindibilidade do remédio pleiteado.

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Ao recorrer da decisão, ela apresentou essa documentação. A relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, verificou que o laudo médico circunstanciado, elaborado por especialista da rede pública, demonstrou a imprescindibilidade clínica do medicamento, bem como a ineficácia das terapias disponibilizadas pelo SUS. Portanto, votou pela garantia do direito à saúde da paciente e foi acompanhada, por unanimidade, pelo colegiado.

Apelação Cível n.° 0704774-41.2025.8.01.0070

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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