TJ AC
Instituições do Sistema de Justiça do Acre se unem em campanha inédita pelo Dia da Justiça
TJ AC
Ação reforça atuação integrada de órgãos que trabalham diariamente pela garantia de direitos
O Dia da Justiça, celebrado em 8 de dezembro, ganha neste ano um significado especial no Acre. As principais instituições do sistema de Justiça do estado uniram esforços para lançar uma campanha conjunta que reforça a importância da atuação integrada na garantia dos direitos e da cidadania.
Sob o conceito central “Juntas, garantimos Justiça”, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AC), o Ministério Público do Estado (MPAC), a Defensoria Pública do Acre (DPE-AC), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AC) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AC) destacam, de forma alinhada, que a Justiça não é uma ideia abstrata: ela se materializa diariamente em atendimentos, decisões, fiscalizações, orientações e ações que impactam a vida das pessoas.
A iniciativa reforça que cada órgão possui atribuições específicas, mas todos compartilham o mesmo compromisso constitucional: garantir direitos, proteger a cidadania e fortalecer a democracia. Essa atuação complementar demonstra que a Justiça só se realiza plenamente quando instituições trabalham de forma coordenada e comprometida com o interesse público.
A campanha, produzida pela Rede Estadual de Comunicadores do Sistema de Justiça (Redejus), é mais um passo importante no fortalecimento do diálogo interinstitucional e na construção de uma comunicação pública integrada, transparente e voltada à população acreana.
Ao unir missões distintas em torno de um propósito comum, o sistema de Justiça do Acre reafirma que a resposta às demandas sociais se torna mais eficiente quando realizada de forma coletiva. No Dia da Justiça, a mensagem é clara: a Justiça acontece todos os dias e, quando se caminha junto, ela chega mais longe.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Decisão garante remédio essencial para paciente com doença pulmonar crônica
Paciente conseguiu na Justiça mais do que um remédio, mas a possibilidade de preservar a qualidade de vida, enquanto enfrenta uma doença que não tem cura
A 2ª Câmara Cível atendeu ao apelo de uma paciente de Rio Branco e garantiu que ela receba o medicamento necessário para tratar uma doença pulmonar grave. A decisão foi publicada na edição n.° 8.107 do Diário da Justiça (pág. 32), da última terça-feira, 30.
A mulher foi acometida de doença pulmonar intersticial fibrosante progressiva, isto é, trata-se de uma condição crônica e grave, causada pela inflamação e cicatrização contínua do tecido de sustentação dos pulmões, que avança com a perda irreversível da capacidade respiratória.
O médico especialista receitou o Esilato de Nintedanibe (Ofev 150 mg), mas ele não é fornecido pelo SUS. A caixa custa em média R$ 20 mil e, nos autos, a paciente comprovou que não tem condições de custear o tratamento.
Inicialmente, o pedido tinha sido negado, porque faltavam documentos para provar que houve negativa administrativa formal de indisponibilidade do fármaco e também não foi comprovado que as alternativas terapêuticas disponibilizadas pelo SUS foram ineficazes, o que justificaria a imprescindibilidade do remédio pleiteado.
Ao recorrer da decisão, ela apresentou essa documentação. A relatora do processo, desembargadora Waldirene Cordeiro, verificou que o laudo médico circunstanciado, elaborado por especialista da rede pública, demonstrou a imprescindibilidade clínica do medicamento, bem como a ineficácia das terapias disponibilizadas pelo SUS. Portanto, votou pela garantia do direito à saúde da paciente e foi acompanhada, por unanimidade, pelo colegiado.
Apelação Cível n.° 0704774-41.2025.8.01.0070

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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