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Judiciário do Acre alcança índice histórico de produtividade e fica entre os 10 tribunais mais eficientes do país
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O índice de produtividade comparada saltou de 62% para 86% no último ano, conforme dados do relatório Justiça em Números 2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
O Poder Judiciário do Acre atingiu um marco histórico em 2024 ao registrar um salto significativo no índice de produtividade comparada, subindo de 62% para 86% em apenas um ano. O dado foi divulgado no relatório Justiça em Números 2025, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que avalia o desempenho dos tribunais de todo o país. Com esse resultado, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) passa a figurar entre os dez mais eficientes do Brasil.
A evolução expressiva é resultado direto de uma gestão estratégica voltada para a eficiência, da integração entre setores e da adoção de metodologias modernas de trabalho. Entre os fatores que contribuíram para o avanço estão o acompanhamento de métricas, o investimento em capacitação e o compromisso institucional com a melhoria contínua dos serviços prestados à população.
Produtividade comparada
A produtividade comparada é um dos principais indicadores usados pelo CNJ para medir a performance do Judiciário. Ela considera a capacidade de um tribunal julgar, movimentar e concluir processos de forma proporcional às melhores práticas adotadas em nível nacional. Em outras palavras, quanto maior o índice, mais próximo o tribunal está do padrão de excelência na gestão de processos.
O Acre já vinha apresentando melhorias gradativas nos últimos anos — saltando de 50% em 2022 para 62% em 2023 — mas o avanço em 2024 foi particularmente notável, posicionando o TJAC como referência de eficiência no cenário brasileiro.
O impacto do salto de produtividade é perceptível em diversas frentes: houve uma redução significativa no volume de processos acumulados (backlog), acompanhada pela diminuição do tempo médio de tramitação das ações. O uso dos recursos humanos e materiais tornou-se mais eficiente, ao mesmo tempo em que foram aprimoradas as condições de trabalho para magistrados e servidores. Esses avanços refletem diretamente na confiança da população no sistema judicial acreano, que passa a ser visto como mais ágil, acessível e eficaz.
“Esse resultado é de todos que fazem o judiciário acreano. Magistrados, servidores, estagiários, terceirizados. Cada um contribuiu para esse salto. Que essa conquista seja lembrada como prova de que, quando há compromisso, alinhamento e trabalho coletivo, a Justiça se torna não só um ideal, mas uma realidade para quem dela depende”, disse o presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira.
Segundo ele, apesar do avanço expressivo, o TJAC encara o índice de 86% não como ponto de chegada, mas como estímulo para ir além. De acordo com o desembargador-presidente, a gestão já planeja novas ações para ampliar ainda mais a produtividade, entre elas: capacitações regulares, maior uso de tecnologias judiciais, incentivo a boas práticas nos cartórios e fortalecimento da comunicação institucional.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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