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Judiciário do Acre auxilia na instalação de biblioteca no presídio de Sena Madureira

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Objetivo do ambiente é garantir caminhos para ressocialização, humanização e remissão da pena por meio da leitura

Para auxiliar na remissão da pena por meio da leitura, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) auxiliou na instalação de uma biblioteca dentro do presídio de Sena Madureira, que foi inaugurada na quarta-feira, 19. Dessa forma, as pessoas que cumprem pena privativa de liberdade no local são incentivadas a mudança de vida com a prática da leitura.

A iniciativa faz parte do programa Presídios Leitores realizado pela Universidade Federal do Acre (Ufac) em parceira com a Justiça estadual, o Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen/AC), o Instituto Federal do Acre (Ifac), Secretaria de Estado de Educação e Academia Acreana de Letras.

Dessa forma, busca-se garantir a ressocialização, a humanização e a remissão da pena de reeducandas e reeducandos. Afinal, a atividade de leitura pode ser contabilizada para a remissão da pena. O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu normativa específica — a Resolução nº 391/2021 — que reconhece o direito de remir a pena por meio de práticas sociais e educativas.

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A biblioteca tem um acervo de 649 livros, que foram catalogados e organizados pela bibliotecária do Judiciário acreano, Elinei Santana, com apoio do servidor Alexandre Oliveira. Ambos atuam no Palácio da Justiça em Rio Branco.

O envolvimento no programa Presídios Leitores também contempla as políticas judiciárias de ressocialização e enfrentamento da crise no sistema penal, por parte do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF), além de integrar ações do Plano Pena Justa e do Programa Fazendo Justiça.

Fotos: cedidas

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Juízo de Epitaciolândia condena ex-delegado por perseguição e importunação sexual contra ex-companheira

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Sentença determina a perda do cargo público e fixa pena de mais de 8 anos de prisão em regime inicial fechado

O Juízo da Vara Única Criminal da Comarca de Epitaciolândia condenou um ex-delegado da Polícia Civil do Estado do Acre pelos crimes de perseguição qualificada, importunação sexual e descumprimento de medida protetiva de urgência. Os crimes foram praticados no âmbito doméstico contra a ex-companheira.

A pena total foi fixada em 8 anos, 3 meses e 12 dias de prisão, além do pagamento de 280 dias-multa. Em razão do montante da punição e da gravidade das condutas, o cumprimento da parcela de reclusão deverá ser iniciado em regime fechado.

Como efeito da condenação, o magistrado determinou a perda do cargo público do réu. A decisão fundamenta que o acusado utilizou a função e a autoridade de delegado de polícia de forma deliberada para intimidar, constranger e monitorar a servidora, tornando sua permanência nos quadros da Segurança Pública incompatível com a moralidade administrativa.

“O réu exerceu o cargo de Delegado de Polícia como plataforma de coação simbólica e psicológica. Permitir que retorne à mesma função que instrumentalizou para a prática de violência de gênero comprometeria a credibilidade da instituição”, destacou o juiz Jose Leite de Paula Neto.

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De acordo com o processo, o ex-delegado não aceitou o término do relacionamento e passou a monitorar a rotina da vítima com dezenas de ligações na madrugada, vigilância em locais de trabalho e estudo, além de toques forçados dentro de um veículo. O réu também violou ordens judiciais ao fazer rondas ostensivas em frente à residência da vítima, mesmo ciente das medidas protetivas em vigor.

A sentença também fixou indenizações mínimas de R$ 20 mil por danos morais — devido ao grave abalo psicológico causado à vítima — e de R$ 1.350,00 por danos materiais para ressarcimento de despesas médicas comprovadas.

O réu poderá recorrer da decisão em liberdade. As medidas protetivas de urgência que proíbem o agressor de se aproximar da vítima foram mantidas por tempo indeterminado.

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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