TJ AC
Mantida condenação de três homens a pagar R$ 15 mil de danos morais por perturbação do sossego
TJ AC
Caso aconteceu após as eleições de conselheiros tutelares municipais de 2023, em Plácido de Castro e os réus entraram com recurso, mas a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação
Integrantes da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) mantiveram a condenação de três homens ao pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais para cada uma das vítimas, por perturbarem o sossego e a tranquilidade com algazarra, gritaria, equipamentos de som alto e disparos de fogos de artifício.
Conforme relatado nos autos, os denunciados praticaram os atos após as eleições para conselheiros tutelares em 2023, na cidade de Plácido de Castro. Por isso, o juízo de primeiro grau os sentenciou a 15 dias de prisão simples. No entanto, essa pena foi substituída por multa no valor de R$ 500,00 e pelo pagamento da indenização por danos morais.
Contudo, eles entraram com recurso alegando que não tiveram intenção, pois havia uma celebração, um contexto de festa no dia dos atos. Ao analisar o recurso, os integrantes da Câmara Criminal mantiveram a sentença.
Voto do Relator
O relator do caso foi o desembargador Samoel Evangelista. Em seu voto, o magistrado verificou que o fato de estar acontecendo uma comemoração na cidade não neutraliza os fatos, nem serve de justificativa para a violação da paz pública.
“(…) o argumento de que o contexto comemorativo afasta o dolo não se sustenta. O caráter festivo do evento pode, em hipóteses específicas, servir como dado periférico de valoração judicial, mas não neutraliza a tipicidade quando demonstrado que os agentes tinham plena ciência de que sua conduta — composta por gritaria, algazarra, instrumentos sonoros e fogos — produziria perturbação relevante. A comemoração não constitui salvo-conduto para a violação da paz pública”, escreveu Evangelista.
Além disso, o desembargador verificou que o valor indenizatório foi fixado observando a necessidade de prevenir ações similares e fornecer algum alívio às vítimas: “Assim, o valor fixado guarda correspondência com a gravidade da conduta, além de possuir caráter pedagógico e preventivo, visando desestimular a reiteração delitiva e proporcionar algum alívio para o sofrimento da vítima”.
Apelação Criminal n.º 000421-59.2023.8.01.0008

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
No Dia dos Povos Indígenas, TJAC destaca ações de cidadania que garantem direitos à população originária
Medidas ampliam acesso à documentação, serviços públicos e reconhecimento da identidade indígena; confira a reportagem especial
Os povos originários sempre influenciaram a cultura e a história do Acre. O nome do estado deriva de “Aquiri”, termo da língua dos indígenas Apurinã que habitavam a região e significa “rio dos jacarés”. A culinária também é marcada pela presença de ingredientes nativos, como mandioca, tucupi, jambu e peixes, sempre presentes na mesa dos acreanos.
Essa relação com os povos indígenas é uma característica marcante do Acre, que concentra uma grande diversidade de etnias em seu território. São pelo menos 15 povos diferentes, além de grupos isolados. Segundo o Censo 2022, a população originária corresponde a cerca de 32 mil pessoas. Há 35 Terras Indígenas (TIs), o que representa 14,56% do território estadual.
Diante da expressiva presença indígena, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tem adotado estratégias e medidas para garantir a proteção dos direitos dos povos originários. Neste 19 de abril, data em que se comemora o Dia dos Povos Indígenas, confira, nesta reportagem especial, as ações desenvolvidas pelo Poder Judiciário acreano em prol da população ancestral.
Corrigir documentos é reparação histórica
Historicamente, os indígenas enfrentam preconceito para registrar nome e identidade étnica. Ciente disso, em abril de 2025, a Corregedoria-Geral da Justiça do Acre (Coger) aprovou uma norma que possibilita a retificação da certidão de nascimento sem a necessidade de ação judicial. A medida se baseia em uma resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

A ideia do Judiciário acreano é agilizar a alteração do nome e sobrenome, a inserção da etnia e a correção nos documentos de pessoas autodeclaradas indígenas. A instituição entende ser necessária uma reparação histórica com os povos ancestrais do estado, ainda alvos de preconceito e discriminação.
Por isso, o procedimento foi facilitado. Anteriormente, era necessário ajuizar uma ação para realizar qualquer alteração no registro. Agora, o processo ficou mais fácil, rápido e barato. Basta solicitar ao cartório extrajudicial mais próximo, caso a mudança seja para corrigir equívocos históricos, como a ausência da etnia ou do sobrenome na certidão de nascimento.
Cidadania para todos
O TJAC também tem realizado ações que facilitam o reconhecimento da diversidade cultural e da autodeterminação dos povos indígenas no Acre. A principal delas é o Projeto Cidadão, trabalho social que facilita o acesso gratuito à documentação e a serviços públicos. Desde 2021, a instituição realiza edições direcionadas à população originária, sendo os atendimentos promovidos dentro das próprias comunidades.




A medida permite superar as barreiras logísticas no atendimento à população indígena, especialmente em áreas remotas. Até o momento, uma variedade de etnias do estado foi beneficiada, como os Puyanawa, Huni Kuin, Kulina, Kampa, Madja, Nukini, Nawa, Shanenawa, Ashaninka e Manchineri. Essa lógica aplicada pelo Judiciário acreano rompe com o histórico de exclusão ao descentralizar os serviços públicos e garantir acesso equitativo.
Entre os serviços mais buscados estão a retificação de documentos, como certidão de nascimento e identidade, bem como a formalização da união por meio do casamento coletivo. Como novidade da atual gestão, foram incluídos atendimentos da Coordenadoria de Bem-Estar e Saúde (Cobes) e da Coordenadoria das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cosiv).
Compromisso com as pessoas
Em 2025, a primeira edição do Projeto Cidadão realizada na administração do desembargador Laudivon Nogueira ocorreu na Aldeia São Vicente, do povo Huni Kuin, em Tarauacá. De acordo com o chefe do Judiciário acreano, o propósito da ação foi demonstrar o compromisso do Tribunal de Justiça com a inclusão social, principalmente das populações indígenas: “Mostrar que é uma instituição parceira da sociedade, não só no julgamento das causas, mas na construção de uma cidadania ativa”.




O cacique da aldeia São Vicente, Amẽ Huni Kuin, falou da satisfação em não precisar sair por horas ou até dias para obter atendimento: “Estou falando diretamente da minha casa, do meu povo, da minha aldeia, dentro da floresta. Esse é um sonho realizado”. O líder indígena acrescentou sobre a sensibilidade do Poder Judiciário às necessidades específicas dos povos originários: “Somos parceiros para virem fortalecer a nossa união, fortalecer a nossa cidadania”, afirmou.
Ibatsei Huni Kuin aproveitou o projeto do TJAC e solicitou a documentação de seus quatro filhos, três garotos e uma menina. “É muito longe para eu ir para a cidade daqui. É importante virem aqui para a gente poder tirar documento”, explicou. Em Santa Rosa do Purus, o casal Manoel e Josefa, ambos indígenas, disseram “sim” oficialmente e selaram a união de mais de 30 anos no casamento coletivo.
Continuidade dos serviços à população indígena
Este ano, o TJAC já garantiu a emissão de documentos básicos a sete povos indígenas. Foram mais de 140 pessoas atendidas — um esforço contínuo da instituição para combater a invisibilidade social dessa população. Nesta primeira ação, o Tribunal ofertou uma vasta gama de serviços públicos, em especial nas áreas da saúde e da assistência social.
O Tribunal de Justiça prevê, ainda, ao menos cinco edições do Projeto Cidadão voltadas aos povos originários em 2026. Conforme o calendário de ações, o primeiro atendimento está previsto para junho, com a etnia Katukina; em agosto, na cidade de Feijó; em novembro, na Terra Indígena Nukini e na Comunidade São Salvador, ambas em Mâncio Lima; depois, em Santa Rosa do Purus; finalizando, em dezembro, no município de Jordão.









Fotos: Elisson Magalhães e Gleilson Miranda/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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