TJ AC
TJAC firma acordo com a Secretaria do Meio Ambiente para arborizar as comarcas
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Está prevista também a capacitação de servidores em gestão ambiental e o compartilhamento de experiências entre as instituições
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) firmou, nesta quinta-feira, 7, a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica n.º 49/2025, com a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), no gabinete da Presidência, no edifício-sede do Judiciário acreano, em Rio Branco. O objetivo da parceria é fortalecer a política ambiental do Judiciário acreano, por meio de ações sustentáveis e formação na área.
Segundo o documento, está previsto a arborização das comarcas com mudas nativas da Amazônia, a capacitação de servidoras e servidores do Poder Judiciário em gestão ambiental, o desenvolvimento de indicadores e monitores de resultados na área ambiental e o compartilhamento de práticas e experiências entre as instituições. Tudo conforme os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Organização das Nações Unidas (ONU).
A iniciativa também atende ao Plano de Logística Sustentável (PLS) do TJAC e às normas de governança e gestão estratégica instituídas pela resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 400/2021, que trata da política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário.

Na ocasião, o presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, falou do compromisso do Poder Judiciário em mitigar os impactos ambientais. “Nossa missão é prestar jurisdição, mas que não tenha impactos socioambientais. Que as gerações futuras possam se orgulhar dessas instituições que não só prestam um serviço, mas também não venham suprimir um direito fundamental de todos: um meio ambiente equilibrado. Esse é o grande tesouro que devemos deixar para o futuro”, afirmou.
O governador do Estado, Gladson Camelí, destacou a relação interinstitucional entre o Judiciário e o Executivo estadual, especialmente na área ambiental. “O termo de cooperação entre o Tribunal de Justiça e as nossas secretarias refletem aquilo que venho falando: a importância da união entre os poderes. Essa parceria celebra o intercâmbio de conhecimento entre os servidores das duas instituições”, assegurou.


A coordenadora de Sustentabilidade e Responsabilidade Ambiental (Cosus), Valcida Amorim, ressaltou os esforços do TJAC em prol do meio ambiente: “Hoje, estamos dando um passo audacioso em nossas ações. Contar com a parceria da Sema nos alenta nessa empreitada. Buscamos preencher espaços desmatados e áreas degradadas que há décadas não têm logrado se recuperar”.
Por fim, o secretário do Meio Ambiente, Leonardo Carvalho, mencionou o diálogo interinstitucional para firmar esta cooperação. “Neste momento existe uma demanda por restauração e florestamento [das comarcas]. Então, vamos fornecer cerca de 15 mil mudas durante os próximos anos. A gente também pode apoiar nas políticas [ de sustentabilidade], com workshops e trocas de experiências”, garantiu.

Durante todo acordo, o Judiciário acreano vai ser responsável por mobilizar recursos humanos e materiais internos para a execução das ações, fomentar a participação de suas membras e membros nas atividades, promover a divulgação dos resultados alcançados e assegurar que todas as iniciativas estejam conforme com o PLS.
O termo de cooperação tem vigência inicial de 24 meses, prorrogável por até 120 meses, e não envolve repasse de recursos financeiros entre as instituições. Neste período, reuniões entre a Cosus e a Sema serão realizadas trimestralmente para avaliar os avanços e desafios encontrados na execução das ações.
Participaram da solenidade de assinatura também o corregedor-geral de Justiça, desembargador Nonato Maia; a desembargadora Denise Bonfim; os desembargadores: Francisco Djalma, Luís Camolez e Lois Arruda; o juiz auxiliar da Presidência, Giordane Dourado; a procuradora-geral do Estado, Janete Melo; o presidente do Instituto de Administração Penitenciária, Marcos Frank; e o secretário-geral do TJAC, José Carlos Martins.



Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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