TJAC
Justiça determina interdição do Estádio Arena da Floresta
Sem atender as exigências para a obtenção do termo de Habite-se, local representa risco ao meio ambiente, às diretrizes sanitárias e à própria população.
TJ AC
A 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou a imediata interdição do Estádio Arena da Floresta. A decisão da juíza de Direito Zenair Bueno determina que o Estado do Acre atenda às exigências para obtenção do termo de Habite-se.
Na decisão, assinada nesta sexta-feira, 13, a magistrada determina a apresentação do termo de Habite-se, licença ambiental, alvará do Corpo de Bombeiros comprovando a adequação quanto à prevenção de incêndios e pânico, além da implementação de elevador em plena operação e garantia de acessibilidade nas rotas de fuga. Foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil para caso de descumprimento.
No entendimento da magistrada, sem a presença do termo de Habite-se e sem o respeito às regras de acessibilidade estabelecidas na legislação e, ainda, por não se apresentar concluída a escada de emergência e outros dispositivos de segurança, representa risco ao meio ambiente, às diretrizes sanitárias e à própria população, especialmente quando considerado o fato de que o local é reservado a eventos periódicos de grande porte. Nesse sentido, ela deferiu a medida cautelar requerida pelo Ministério Público Estadual.
“Trata-se de local com amplo comparecimento da população para eventos desportivos, artísticos e culturais. Possui o condão de inviabilizar o funcionamento do recinto uma vez que não estão sendo atendidos os requisitos legais para tanto”, disse a juíza na decisão.
Ela salientou ainda que o termo de Habite-se, de acordo com o artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 48/2018, é documento de solicitação obrigatória quando da conclusão da obra licenciada com Alvarás de Licença para Construção ou de Regularização, sendo que nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a vistoria pelo órgão competente do Município e expedido o respectivo Termo de Habite-se.
“Importa esclarecer que a Lei municipal, no seu artigo 58, permite a emissão do termo de Habite-se Parcial, documento este que aparentemente não veio aos autos. A exigência do termo de Habite-se para a ocupação de edificação não consiste em mera burocracia. De acordo com o artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 48/2018, é documento de solicitação obrigatória quando da conclusão da obra licenciada com Alvarás de Licença para Construção ou de Regularização, sendo que nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a vistoria pelo órgão competente do Município e expedido o respectivo termo de Habite-se”, finalizou.
Processo: 0801501-80.2022.8.01.0001
TJ AC
Presidente do TJAC, Laudivon Nogueira, recebe o desembargador Renato Dresch, do TJMG
Diálogo foi pautado pelas transformações em andamento no Judiciário, que se convertem em novas diretrizes da atuação jurisdicional
O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, juntamente com o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, Anastácio Menezes, recebeu nesta sexta-feira, 17, o desembargador Renato Dresch e sua equipe do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Retornando ao Acre 20 anos depois, o desembargador compartilhou sua memória de quando conheceu o Palácio da Justiça, local que ainda abrigava os serviços do Judiciário acreano antes de se tornar o museu da instituição. Na ocasião, o desembargador acreano pôde discorrer sobre a evolução institucional e os aspectos históricos do Acre.
Em 2024, o desembargador Renato ocupava o cargo de 2º vice-presidente do TJMG e recebeu a comitiva acreana que foi conhecer a experiência de ressocialização desenvolvida pelas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (Apacs). Dresch também discorreu sobre boas práticas em andamento.
O encontro de hoje foi mais um momento de fortalecimento dos laços institucionais. No encerramento da visita de cortesia, o presidente entregou as revistas do Projeto Cidadão e dos 120 Anos da Justiça.


Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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