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Justiça determina interdição do Estádio Arena da Floresta

Sem atender as exigências para a obtenção do termo de Habite-se, local representa risco ao meio ambiente, às diretrizes sanitárias e à própria população.

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Foto: Ilustração / Reprodução

A 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco determinou a imediata interdição do Estádio Arena da Floresta. A decisão da juíza de Direito Zenair Bueno determina que o Estado do Acre atenda às exigências para obtenção do termo de Habite-se.

Na decisão, assinada nesta sexta-feira, 13, a magistrada determina a apresentação do termo de Habite-se, licença ambiental, alvará do Corpo de Bombeiros comprovando a adequação quanto à prevenção de incêndios e pânico, além da implementação de elevador em plena operação e garantia de acessibilidade nas rotas de fuga. Foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil para caso de descumprimento.

No entendimento da magistrada, sem a presença do termo de Habite-se e sem o respeito às regras de acessibilidade estabelecidas na legislação e, ainda, por não se apresentar concluída a escada de emergência e outros dispositivos de segurança, representa risco ao meio ambiente, às diretrizes sanitárias e à própria população, especialmente quando considerado o fato de que o local é reservado a eventos periódicos de grande porte. Nesse sentido, ela deferiu a medida cautelar requerida pelo Ministério Público Estadual.

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“Trata-se de local com amplo comparecimento da população para eventos desportivos, artísticos e culturais. Possui o condão de inviabilizar o funcionamento do recinto uma vez que não estão sendo atendidos os requisitos legais para tanto”, disse a juíza na decisão.

Ela salientou ainda que o termo de Habite-se, de acordo com o artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 48/2018, é documento de solicitação obrigatória quando da conclusão da obra licenciada com Alvarás de Licença para Construção ou de Regularização, sendo que nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a vistoria pelo órgão competente do Município e expedido o respectivo Termo de Habite-se.

“Importa esclarecer que a Lei municipal, no seu artigo 58, permite a emissão do termo de Habite-se Parcial, documento este que aparentemente não veio aos autos. A exigência do termo de Habite-se para a ocupação de edificação não consiste em mera burocracia. De acordo com o artigo 53 da Lei Complementar Municipal nº 48/2018, é documento de solicitação obrigatória quando da conclusão da obra licenciada com Alvarás de Licença para Construção ou de Regularização, sendo que nenhuma edificação poderá ser ocupada sem que seja procedida a vistoria pelo órgão competente do Município e expedido o respectivo termo de Habite-se”, finalizou.

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Processo: 0801501-80.2022.8.01.0001

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TJAC abre inscrições para a III Semana Nacional dos Juizados Especiais

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Promovido pela ESJUD, evento tem inscrições abertas até 9 de junho; formação híbrida debaterá o uso ético da inteligência artificial e a desburocratização da Justiça.

A Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) abriu as inscrições para a III Semana Nacional dos Juizados Especiais – 2026: Justiça Simples, Digital e Humana, que será realizada de 16 a 19 de junho, em formato híbrido. Os interessados poderão se inscrever entre os dias 2 e 9 de junho por meio do sistema da Esjud.

A ação educacional tem como objetivo fortalecer a atuação dos Juizados Especiais no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), promovendo capacitação, integração, inovação e aperfeiçoamento das práticas institucionais, com foco em uma prestação jurisdicional mais eficiente, acessível, digital e humanizada.

De acordo com o diretor em exercício da Esjud, desembargador Júnior Alberto, a iniciativa representa uma oportunidade para reflexão e aprimoramento das atividades desenvolvidas pelos profissionais que atuam nos Juizados Especiais.

Programação

A programação terá carga horária total de até 14 horas-aula, distribuídas ao longo dos quatro dias de evento. No dia 16 de junho serão realizadas duas horas de atividades. Nos dias 17, 18 e 19 de junho, a programação contará com quatro horas-aula por dia.

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A realização da semana atende à necessidade de aperfeiçoar aspectos importantes da atuação dos Juizados Especiais, como a qualidade das petições iniciais, a capacitação de conciliadores, juízes leigos e colaboradores, o uso estratégico de dados e indicadores de desempenho, a condução das audiências conciliatórias e a integração entre os diversos atores que compõem o sistema.

Entre os objetivos específicos da formação estão a capacitação de magistrados, servidores, conciliadores e juízes leigos; o aprimoramento da qualidade técnica das demandas; o incentivo ao uso de ferramentas tecnológicas e de indicadores de gestão; a promoção da integração institucional; o estímulo às práticas de conciliação e atendimento humanizado; e a difusão de conhecimentos sobre inovação, transformação digital e o uso ético da inteligência artificial aplicada à atividade jurídica.

Vagas

O público-alvo prioritário é composto por magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Acre. As vagas remanescentes poderão ser preenchidas por acadêmicos de Direito, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), servidores do Ministério Público, Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Defensoria Pública, Procuradoria e Procon. Ao todo, estão sendo ofertadas 70 vagas.

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As inscrições devem ser realizadas diretamente pelo endereço eletrônico: https://esjud.tjac.jus.br/calendario-de-inscricao/. Para confirmar a participação, o interessado deverá informar um número de WhatsApp no momento da inscrição no sistema EmeronWeb.

A certificação será concedida aos participantes que obtiverem frequência mínima de 75% nas atividades. Os certificados serão emitidos de forma proporcional por palestra, permitindo o acúmulo de até 14 horas-aula ao longo do evento. Ao final da formação, os participantes também responderão a uma avaliação de satisfação sobre os conteúdos e atividades desenvolvidos.

Confira a programação abaixo com data, horário, local e facilitadores.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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