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Justiça entende que prejuízo em mercado financeiro é responsabilidade do investidor

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A responsabilização da corretora exige a demonstração de falha na prestação do serviço e não apenas a ocorrência de prejuízo em operações de alto risco

A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso apresentado por um investidor, que teve seu pedido de indenização por danos materiais contra uma corretora de valores julgado improcedente. O colegiado manteve o entendimento de que os prejuízos decorreram exclusivamente das próprias decisões tomadas no mercado financeiro.

No recurso, o autor do processo afirma que houve falha operacional,  porque não houve uma “zeragem compulsória” em uma data específica, assim houve a conversão de sua posição para swing trade, o que o fez perder R$ 123.025,21.

O relator do processo, desembargador Junior Alberto, assinalou que o investidor que opta por operações de alto risco, declara um perfil agressivo e experiência no mercado, portanto está ciente da volatilidade dos ativos, incumbindo-lhe acompanhar as movimentações.

A relação entre o investidor e corretora é de consumo, por isso regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a situação específica dos autos se refere a zeragem compulsória (encerramento automático quando há perdas excessivas) e conforme o Manual de Risco e no Contrato de Intermediação essa possui natureza facultativa, “que autoriza a corretora, a seu critério, a reduzir ou liquidar posições para reenquadramento de risco, não configurando obrigação automática de proteção integral do investidor”.

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A ocorrência de prejuízo decorrente de risco típico do mercado de capitais não gera obrigação em indenizar. “A corretora comprovou ter alertado o investidor acerca do reenquadramento da modalidade para swing trade e o próprio autor realizou elevado número de ordens no dia do evento, evidenciando ciência e gerenciamento ativo de sua posição”, concluiu o relator.

A decisão foi publicada na edição n.° 7.984 do Diário da Justiça (pág. 40), desta quinta-feira, 26.

Apelação Cível n.° 0714425-47.2024.8.01.0001 

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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TJ AC

TJAC abre inscrições para a III Semana Nacional dos Juizados Especiais

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Promovido pela ESJUD, evento tem inscrições abertas até 9 de junho; formação híbrida debaterá o uso ético da inteligência artificial e a desburocratização da Justiça.

A Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) abriu as inscrições para a III Semana Nacional dos Juizados Especiais – 2026: Justiça Simples, Digital e Humana, que será realizada de 16 a 19 de junho, em formato híbrido. Os interessados poderão se inscrever entre os dias 2 e 9 de junho por meio do sistema da Esjud.

A ação educacional tem como objetivo fortalecer a atuação dos Juizados Especiais no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), promovendo capacitação, integração, inovação e aperfeiçoamento das práticas institucionais, com foco em uma prestação jurisdicional mais eficiente, acessível, digital e humanizada.

De acordo com o diretor em exercício da Esjud, desembargador Júnior Alberto, a iniciativa representa uma oportunidade para reflexão e aprimoramento das atividades desenvolvidas pelos profissionais que atuam nos Juizados Especiais.

Programação

A programação terá carga horária total de até 14 horas-aula, distribuídas ao longo dos quatro dias de evento. No dia 16 de junho serão realizadas duas horas de atividades. Nos dias 17, 18 e 19 de junho, a programação contará com quatro horas-aula por dia.

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A realização da semana atende à necessidade de aperfeiçoar aspectos importantes da atuação dos Juizados Especiais, como a qualidade das petições iniciais, a capacitação de conciliadores, juízes leigos e colaboradores, o uso estratégico de dados e indicadores de desempenho, a condução das audiências conciliatórias e a integração entre os diversos atores que compõem o sistema.

Entre os objetivos específicos da formação estão a capacitação de magistrados, servidores, conciliadores e juízes leigos; o aprimoramento da qualidade técnica das demandas; o incentivo ao uso de ferramentas tecnológicas e de indicadores de gestão; a promoção da integração institucional; o estímulo às práticas de conciliação e atendimento humanizado; e a difusão de conhecimentos sobre inovação, transformação digital e o uso ético da inteligência artificial aplicada à atividade jurídica.

Vagas

O público-alvo prioritário é composto por magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Acre. As vagas remanescentes poderão ser preenchidas por acadêmicos de Direito, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), servidores do Ministério Público, Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Defensoria Pública, Procuradoria e Procon. Ao todo, estão sendo ofertadas 70 vagas.

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As inscrições devem ser realizadas diretamente pelo endereço eletrônico: https://esjud.tjac.jus.br/calendario-de-inscricao/. Para confirmar a participação, o interessado deverá informar um número de WhatsApp no momento da inscrição no sistema EmeronWeb.

A certificação será concedida aos participantes que obtiverem frequência mínima de 75% nas atividades. Os certificados serão emitidos de forma proporcional por palestra, permitindo o acúmulo de até 14 horas-aula ao longo do evento. Ao final da formação, os participantes também responderão a uma avaliação de satisfação sobre os conteúdos e atividades desenvolvidos.

Confira a programação abaixo com data, horário, local e facilitadores.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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