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Justiça entende que prejuízo em mercado financeiro é responsabilidade do investidor

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A responsabilização da corretora exige a demonstração de falha na prestação do serviço e não apenas a ocorrência de prejuízo em operações de alto risco

A 2ª Câmara Cível negou provimento ao recurso apresentado por um investidor, que teve seu pedido de indenização por danos materiais contra uma corretora de valores julgado improcedente. O colegiado manteve o entendimento de que os prejuízos decorreram exclusivamente das próprias decisões tomadas no mercado financeiro.

No recurso, o autor do processo afirma que houve falha operacional,  porque não houve uma “zeragem compulsória” em uma data específica, assim houve a conversão de sua posição para swing trade, o que o fez perder R$ 123.025,21.

O relator do processo, desembargador Junior Alberto, assinalou que o investidor que opta por operações de alto risco, declara um perfil agressivo e experiência no mercado, portanto está ciente da volatilidade dos ativos, incumbindo-lhe acompanhar as movimentações.

A relação entre o investidor e corretora é de consumo, por isso regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Contudo, a situação específica dos autos se refere a zeragem compulsória (encerramento automático quando há perdas excessivas) e conforme o Manual de Risco e no Contrato de Intermediação essa possui natureza facultativa, “que autoriza a corretora, a seu critério, a reduzir ou liquidar posições para reenquadramento de risco, não configurando obrigação automática de proteção integral do investidor”.

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A ocorrência de prejuízo decorrente de risco típico do mercado de capitais não gera obrigação em indenizar. “A corretora comprovou ter alertado o investidor acerca do reenquadramento da modalidade para swing trade e o próprio autor realizou elevado número de ordens no dia do evento, evidenciando ciência e gerenciamento ativo de sua posição”, concluiu o relator.

A decisão foi publicada na edição n.° 7.984 do Diário da Justiça (pág. 40), desta quinta-feira, 26.

Apelação Cível n.° 0714425-47.2024.8.01.0001 

Imagem gerada por IA

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Desembargador Laudivon Nogueira assume governo do Acre interinamente

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Desembargador Laudivon Nogueira assume o cargo de chefe de Estado até o dia 22

Acre terá, por um breve período, alteração na chefia do Poder Executivo estadual. O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Laudivon Nogueira, assumiu interinamente o Governo do Estado entre os dias 18 e 22 de abril, até as 00h50.

A mudança ocorre em razão do afastamento simultâneo da governadora Mailza Assis e do presidente da Assembleia Legislativa, Nicolau Júnior, que estão fora do estado. Seguindo a linha sucessória prevista, cabe ao chefe do Poder Judiciário assumir temporariamente a condução do Executivo.

Durante o período, Laudivon Nogueira responderá pelas atribuições administrativas do governo estadual, garantindo a continuidade das ações e serviços públicos. No âmbito do Judiciário acreano, a presidência do TJAC será exercida pela vice-presidente, Regina Ferrari, enquanto durar a interinidade.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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