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Justiça nega embarque de cachorro acima do peso na cabine de avião

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Empresa aérea exerceu seu direito ao regular o embarque de animal que não cumpriu os critérios estabelecidos

A 1ª Câmara Cível não deu provimento ao pedido de uma passageira, para levar seu cachorro no avião. A negativa de embarque se deu pelo fato do animal possuir peso superior ao previsto nos requisitos da empresa, portanto não se enquadrando nos critérios estabelecidos para viagem na cabine de passageiros.

Na apelação, a consumidora argumentou que o cachorro era seu suporte emocional. No entanto, a legislação não equipara animais de suporte emocional a cães-guia, que possuem regras específicas que os acolhem, como a apresentação de laudos médicos.

Neste caso, a referida empresa de transporte aéreo permitia que animais com até dez quilos viajassem na cabine da aeronave, mas o dela possuía 11,5 quilos, excedendo o limite permitido.

A idosa disse que a rigidez das normas imporia um sofrimento emocional relevante e desnecessário, forçando a separação do seu animal de estimação em um momento em que ela estava reorganizando sua vida, em razão de sua mudança de domicílio. Nos autos, criticou a conduta inflexível e mecânica de analisar os fatos, já que o excesso de peso era de apenas 1,5 quilos.

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O relator do processo, desembargador Roberto Barros, explicou que o transporte aéreo de animais de estimação constitui serviço acessório e facultativo, não se tratando de obrigação imposta por lei. Conforme a regulamentação da aviação civil, as companhias aéreas detêm autonomia para definir os critérios técnicos, operacionais e de segurança para a prestação desse serviço.

As regras que estabelecem limites de peso e dimensões para o transporte de animais na cabine da aeronave são fundadas em razões de segurança operacional, visando garantir a integridade física de todos os passageiros, da tripulação e do próprio animal, especialmente em situações de turbulência, pouso, decolagem ou evacuação de emergência.

O colegiado compreendeu que conduta da companhia aérea em negar o embarque na cabine foi legítima, não se constituindo uma conduta abusiva. Contudo, a criação de uma obrigação legal inexistente sobreporia as normas de segurança coletiva estabelecidas. A decisão foi publicada na edição n.° 8.052 do Diário da Justiça (pág. 15), desta quinta-feira, 9.

Apelação Cível n. 0722305-90.2024.8.01.0001

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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TJAC conquista prêmio nacional por gestão das emissões dos gases de efeito estufa

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Tribunal alcança categoria máxima após ampliar ações de redução, mensuração e compensação de carbono; o reconhecimento foi concedido nesta quinta-feira, 27, pela Fundação Getúlio Vargas

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) conquistou, nesta quinta-feira, 27, o Selo Ouro do Programa Brasileiro GHG Protocol, em reconhecimento ao trabalho de mensuração, redução e compensação das emissões de gases de efeito estufa (GEE). A premiação foi concedida pelo Centro de Estudos em Sustentabilidade da Fundação Getulio Vargas (FGVces).

O programa reconhece organizações pela transparência e pela qualidade na elaboração de inventários de emissões de GEE. A iniciativa busca estimular a adoção de práticas para reduzir o impacto ambiental de instituições públicas e privadas. Para isso, utiliza a metodologia GHG Protocol, referência internacional para contabilizar e gerenciar emissões de gases de efeito estufa.

Nesta edição, o TJAC alcançou a categoria máxima do programa. O resultado considera o cumprimento dos critérios estabelecidos, a verificação dos dados por empresa independente certificada pelo Inmetro e a adoção de medidas para reduzir as emissões de CO₂. Entre as ações estão a redução do consumo de insumos, o reflorestamento e a compensação ambiental.

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Mudanças que refletem no dia a dia

As medidas adotadas pelo Tribunal refletem nos indicadores de sustentabilidade. Conforme o Plano de Logística Sustentável (PLS), em comparação com 2019, o TJAC registrou, até o último ano, redução de 78,8% no consumo de papel, 69,74% no uso de copos descartáveis e 32,13% no consumo de energia elétrica.

O Tribunal também atua na eficiência energética, com a substituição de sistemas de iluminação, instalação de sensores de presença, automatização de equipamentos de climatização e ampliação do uso de energia renovável. Atualmente, Rio Branco conta com três usinas fotovoltaicas do TJAC.

Outra frente é o projeto Plantando Futuro, que prevê o plantio de 15 mil árvores nativas da Amazônia em áreas degradadas até 2030. A iniciativa recebeu do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o Prêmio Juízo Verde, na categoria Indicadores de Produtividade/Área Ambiental da Justiça Estadual.

Do Bronze ao Ouro

Em um ano, o TJAC passou do Selo Bronze para o Selo Ouro. A evolução integra uma nova etapa da política de descarbonização da instituição, com procedimentos para identificar, mensurar e dar transparência às emissões de carbono e, a partir desses dados, aprimorar as medidas de redução e compensação.

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A conquista ainda demonstra o cumprimento das diretrizes da Resolução n.º 594/2024, do CNJ, que instituiu o Programa Justiça Carbono Zero e estabeleceu a meta de zerar as emissões de CO₂ do Poder Judiciário até 2030. O TJAC incorporou as diretrizes da iniciativa ao próprio Plano de Logística Sustentável. A medida integra a política institucional de sustentabilidade, que associa práticas de redução de emissões à eficiência no uso de recursos e à adoção de tecnologias.

O acompanhamento das ações é realizado pela Coordenadoria de Sustentabilidade e Responsabilidade Socioambiental (Cosus), com apoio da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável, sob supervisão da desembargadora Waldirene Cordeiro. Com o resultado, o TJAC passa a concentrar esforços na manutenção dos indicadores e no avanço das ações previstas no Plano de Logística Sustentável e no Programa Justiça Carbono Zero.

Fotos: cedidas

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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