RIO BRANCO
Search
Close this search box.

TJ AC

Mutirão de trabalho na Vara de Execução Penal busca reduzir acervo e dar mais celeridade aos processos

Publicados

TJ AC

Durante 30 dias equipe da Secretaria de Apoio à Jurisdição (Seaju) atuará para reduzir o acervo processual, garantindo melhoria na produtividade e agilidade no atendimento à população

Com objetivo de reduzir o acervo processual, melhorando a produtividade, a equipe da Secretaria de Apoio à Jurisdição (Seaju) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) está trabalhando durante o mês de março junto à Vara de Execução Penal e Medidas Alternativas da Comarca de Rio Branco (Vepma).

Os trabalhos tiveram início na última quarta-feira, 4, e os profissionais estão atuando para reduzir para menos de 60 dias o tempo médio de tramitação dos processos na unidade. A iniciativa busca garantir maior celeridade na análise das demandas e proporcionar atendimento mais ágil à população.

Para o juiz titular da Vepma, Bruno Perrotta, a atuação da equipe é benéfica: “Agradeço a Presidência do Tribunal de Justiça do Acre que vem fortalecendo as unidades que tem uma alta demanda e nessa reestruturação de efetivo, de pessoal, buscando atender, suprir as necessidades com foco no nosso jurisdicionado. Esse reforço que a Vara de Execução Penal e Medidas Alternativas recebe aqui em Rio Branco, com apoio, permitirá que possamos atualizar os processos melhorar o andamento, reduzir o tempo de tramitação para que nosso cumpridor de pena possa cumprir a sua pena, ressocializar no retorno a sociedade de forma tranquila, não tenha percalço que a gente dá para ao nosso jurisdicionado um tratamento com dignidade”.

Leia Também:  Caso da pequena Géssica: 29 anos de um crime que marcou o Acre

Conforme esclareceu a supervisora da Seaju, Eva Vilma, a equipe está atendendo às demandas prioritárias da unidade, com a organização e tramitação de processos, além da elaboração de remissões de pena e atos de extinção. O objetivo é garantir que os procedimentos sejam conduzidos com eficiência e dentro dos prazos legais.

“O trabalho da Seaju busca fortalecer a operacionalidade da Vepma, promovendo maior agilidade e regularidade na tramitação dos processos, contribuindo para a adequada prestação jurisdicional aos cidadãos”, comentou Vilma.

O diretor de secretaria da Vepma, o servidor Yuri Bambirra, também reconheceu a importância dessa contribuição diante da necessidade de reforço no quadro de servidores da unidade e para a redução dos prazos das execuções. “A expectativa é reduzir o acervo, colocando em dia as filas da unidade devido ao déficit de servidores. A intenção é que os prazos fiquem abaixo de 60 dias”, afirmou Bambirra.

Fotos: cedidas

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TJ AC

Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

Publicados

em

Por

Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

Leia Também:  Comunidade do município do Bujari é atendida pelo Projeto Cidadão

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

Leia Também:  Na quarta edição do Produzindo a Liberdade, TJAC promove ressocialização de mulheres por meio do artesanato

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

RIO BRANCO

ACRE

POLÍCIA

FAMOSOS

MAIS LIDAS DA SEMANA