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Prefeitura é multada por descumprir ordem judicial para sanar irregularidades em escola rural

“Não cabe ao Poder Público, escusar-se das obrigações que lhe foram atribuídas pela Constituição da República, no que se refere à execução de políticas que visem a assegurar direitos fundamentais”, ratificou o relator do processo.

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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre manteve a multa imposta a prefeitura de Rio Branco pelo descumprimento da obrigação de sanar irregularidades na Escola Municipal Rural Rio Branco da Capela. A decisão foi publicada na edição n° 7.155 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 9), desta quinta-feira, dia 29.

A unidade funciona como espaço alternativo da Escola Terezinha Migueis e de acordo com a Ação Civil Pública, nessa escola não há o fornecimento regular de alimentação segundo cardápio elaborado por nutricionista. Além disso, faziam-se necessárias adequações estruturais para a obtenção de alvará sanitário e certificado do Corpo de Bombeiros, a fim de garantir a disponibilização de espaço físico salubre e seguro aos alunos e docentes.

O Juízo estabeleceu prazo de 60 dias para o cumprimento da sentença, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. O demandado apresentou apelação cível alegando ausência de dotação orçamentária prévia para o atendimento da demanda.

Então, decorrido o prazo, verificou-se que houve uma reforma no local, mas o Ministério Público apontou que a escola continua funcionando com irregularidades. “Ao que tudo indica não foi questão orçamentária, posto que a reforma, é a parte que mais exige do orçamento e foi levada a efeito”, denunciou o Parquet.

Ao analisar os fatos, o Colegiado decidiu então manter a multa imposta pela necessidade de compelir o Município a tomar providências. “É forçoso reconhecer que a omissão importa em patente violação à proteção constitucional assegurada a crianças e adolescentes, negligenciando a segurança do ambiente escolar e, via de consequência, afetando de forma direta o desenvolvimento educacional dos estudantes”, enfatizou o relator do processo, o desembargador Junior Alberto.

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Com efeito, a decisão salientou ainda que a limitação orçamentária não é oponível à implementação de direitos e garantias fundamentais destinados a crianças e adolescentes, pois a estes está conferida a garantia de prioridade absoluta na formulação e execução de políticas públicas, bem como na destinação de recursos públicos, nos termos do artigo 4º, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente.

(Processo n° 0800154-39.2017.8.01.0081)

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TJAC abre inscrições para a III Semana Nacional dos Juizados Especiais

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Promovido pela ESJUD, evento tem inscrições abertas até 9 de junho; formação híbrida debaterá o uso ético da inteligência artificial e a desburocratização da Justiça.

A Escola do Poder Judiciário do Acre (Esjud) abriu as inscrições para a III Semana Nacional dos Juizados Especiais – 2026: Justiça Simples, Digital e Humana, que será realizada de 16 a 19 de junho, em formato híbrido. Os interessados poderão se inscrever entre os dias 2 e 9 de junho por meio do sistema da Esjud.

A ação educacional tem como objetivo fortalecer a atuação dos Juizados Especiais no âmbito do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), promovendo capacitação, integração, inovação e aperfeiçoamento das práticas institucionais, com foco em uma prestação jurisdicional mais eficiente, acessível, digital e humanizada.

De acordo com o diretor em exercício da Esjud, desembargador Júnior Alberto, a iniciativa representa uma oportunidade para reflexão e aprimoramento das atividades desenvolvidas pelos profissionais que atuam nos Juizados Especiais.

Programação

A programação terá carga horária total de até 14 horas-aula, distribuídas ao longo dos quatro dias de evento. No dia 16 de junho serão realizadas duas horas de atividades. Nos dias 17, 18 e 19 de junho, a programação contará com quatro horas-aula por dia.

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A realização da semana atende à necessidade de aperfeiçoar aspectos importantes da atuação dos Juizados Especiais, como a qualidade das petições iniciais, a capacitação de conciliadores, juízes leigos e colaboradores, o uso estratégico de dados e indicadores de desempenho, a condução das audiências conciliatórias e a integração entre os diversos atores que compõem o sistema.

Entre os objetivos específicos da formação estão a capacitação de magistrados, servidores, conciliadores e juízes leigos; o aprimoramento da qualidade técnica das demandas; o incentivo ao uso de ferramentas tecnológicas e de indicadores de gestão; a promoção da integração institucional; o estímulo às práticas de conciliação e atendimento humanizado; e a difusão de conhecimentos sobre inovação, transformação digital e o uso ético da inteligência artificial aplicada à atividade jurídica.

Vagas

O público-alvo prioritário é composto por magistrados e servidores do Tribunal de Justiça do Acre. As vagas remanescentes poderão ser preenchidas por acadêmicos de Direito, representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), servidores do Ministério Público, Tribunal Regional Eleitoral (TRE), Defensoria Pública, Procuradoria e Procon. Ao todo, estão sendo ofertadas 70 vagas.

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As inscrições devem ser realizadas diretamente pelo endereço eletrônico: https://esjud.tjac.jus.br/calendario-de-inscricao/. Para confirmar a participação, o interessado deverá informar um número de WhatsApp no momento da inscrição no sistema EmeronWeb.

A certificação será concedida aos participantes que obtiverem frequência mínima de 75% nas atividades. Os certificados serão emitidos de forma proporcional por palestra, permitindo o acúmulo de até 14 horas-aula ao longo do evento. Ao final da formação, os participantes também responderão a uma avaliação de satisfação sobre os conteúdos e atividades desenvolvidos.

Confira a programação abaixo com data, horário, local e facilitadores.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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