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Presidente do TJAC visita Cejuc e acompanha ações do Projeto Cidadão em Marechal Thaumaturgo

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Agenda no município reforça o compromisso institucional da Administração do Tribunal de Justiça com as unidades judiciais do interior do estado

O presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargador Laudivon Nogueira, e o coordenador do Projeto Cidadão e decano da Corte, desembargador Samoel Evangelista, visitaram nesta quinta-feira, 6, o Centro de Justiça e Cidadania (Cejuc) de Marechal Thaumaturgo.

Recebidos pelo juiz Erik Farhat, titular na Comarca de Cruzeiro do Sul e responsável pela jurisdição no município, os desembargadores conheceram a estrutura física do Cejuc e conversaram com as servidoras e servidores locais.

Durante o encontro, o presidente do TJAC ressaltou os esforços da Administração para garantir condições adequadas de trabalho e qualidade de vida aos profissionais da Justiça. Ele citou diversas iniciativas que estão sendo introduzidas a fim de valorizar a equipe do Judiciário acreano, como o Programa de Atenção à Saúde Mental.

Também reconheceu o empenho da unidade judicial do município em assegurar o acesso à Justiça, independente das adversidades. Além disso, anunciou melhorias na estrutura do Cejuc, com o objetivo de oferecer um ambiente mais agradável aos servidores e à comunidade local.

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O supervisor do Cejuc, Quiderson de Fátima, agradeceu a presença do presidente e a realização do Cobes Itinerante, iniciativa da Coordenadoria de Bem-Estar e Saúde (Cobes) que levou atendimentos médicos e ambulatoriais aos profissionais da comarca de Marechal Thaumaturgo nesta semana.

Atendimentos no Projeto Cidadão

A agenda seguiu na Escola Elvira Ferreira, onde ocorreu o Projeto Cidadão nos dias 5 e 6 de novembro. No local, os desembargadores dialogaram com as equipes que lá trabalhavam e ouviram os apelos e agradecimentos da população atendida.

Por fim, o presidente e o decano participaram da cerimônia do casamento coletivo, que formalizou a união de 86 casais. Em seus pronunciamentos, eles reafirmaram o papel do Judiciário, sempre pautado em atender o cidadão de forma célere, qualificada e humanizada.

Acompanharam a agenda o juiz federal Felipe Lins; o promotor de Justiça Eduardo Lopes; a defensora pública Fenísia Araújo; o prefeito de Marechal Thaumaturgo, Valdélio Nascimento; o secretário-geral do TJAC, José Carlos Martins; e a chefe de gabinete da Presidência, Ana Felisberto, além de servidoras e servidores do Tribunal.

Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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