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Projeto Cidadão do TJAC realiza atendimentos em Mâncio Lima nesta sexta-feira, 23

A partir das 8h, as pessoas que precisem tirar documentos, solicitar orientações jurídicas e serviços médicos podem ir à Escola Padre Edson de Oliveira Dantas.

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Foto: Comunicação TJAC

Atenção, você que mora em Mâncio Lima: está precisando regularizar algum documento? Tirar dúvidas sobre questões jurídicas? Ou até colocar em ordem o cartão de vacinação? Participe da edição do Projeto Cidadão que será realizada na cidade amanhã, sexta-feira, 23, na Escola Padre Edson de Oliveira Dantas, na Rua Francisca Alves Ferreira, número 224, no Centro.

Os atendimentos que iniciam às 8h são para: emissão de documentos, como CPF, 1ª via do RG, e orientações sobre Carteira de Trabalho, consultas e orientações jurídicas, previdenciárias, serviços médicos e sociais. Além, do tradicional Casamento Coletivo, às 10h, de 50 casais que já foram habilitados anteriormente. Por isso, no momento só será realizada a cerimônia e não serão feitas inscrições de novos casais.

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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