TJ AC
Publicada a relação de inscritos no processo seletivo de estágio remunerado
TJ AC
A seleção se dará por análise curricular e contemplará os 22 municípios acreanos
O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) tornou pública a relação preliminar de inscritos no processo seletivo virtual para cadastro de reserva de estágio remunerado. O edital foi publicado na edição n.° 7.897 do Diário da Justiça, desta sexta-feira, 7.
Houveram 1539 inscritos. O certame foi destinado a estudantes de graduação, nas áreas de: Administração, Arquitetura, Ciências Biológicas, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Direito, Educação Física, Enfermagem, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica, Fisioterapia, Gestão Jurídica e Notarial, História, Jornalismo, Letras, Logística, Matemática, Nutrição, Marketing e Publicidade, Pedagogia, Psicologia, Recursos Humanos, Serviço Social e Sistemas de Informação.
Veja o cronograma:

O estágio será realizado na modalidade presencial, com jornada de cinco horas diárias, conforme a necessidade do setor de lotação, totalizando 25 horas semanais. A bolsa-auxílio será de R$ 1.518,00, acrescida de auxílio-transporte.
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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