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TJAC é homenageado durante o 96º Encoge, no Rio de Janeiro

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Desembargador Samoel Evangelista é reconhecido por sua contribuição ao Colégio de Corregedores e participa das discussões nacionais sobre aprimoramento da Justiça

O desembargador do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), Samoel Evangelista, foi homenageado durante a abertura do 96º Encontro Nacional de Corregedoras e Corregedores da Justiça do Brasil (Encoge), realizada na noite desta quarta-feira, 29, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). A distinção foi concedida em reconhecimento à sua participação na Diretoria Executiva do Colégio de Corregedoras e Corregedores dos Tribunais de Justiça do Brasil (CCOGE).

Além da homenagem, o desembargador participa ativamente do evento por estar no exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Acre, representando o TJAC nas discussões nacionais sobre o aperfeiçoamento da magistratura e da atividade correcional. Também integram a comitiva acreana os juízes auxiliares da Corregedoria, Anastácio Menezes e Thaís Khalil, que acompanham os debates e painéis temáticos.

A cerimônia de abertura reuniu autoridades do Poder Judiciário de todo o país, incluindo ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), desembargadores e juízes estaduais e federais. 

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Com duração de três dias, o 96º Encoge tem como eixo central o aperfeiçoamento da gestão correcional e a promoção da excelência na prestação jurisdicional. Entre os temas em pauta estão a independência da magistratura, o juízo de garantias, a proteção de crianças e adolescentes, a gestão dos serviços extrajudiciais e a regularização fundiária.

A programação também inclui o 8º Fórum Fundiário Nacional, realizado de forma simultânea, que aborda desafios relacionados à titulação de terras, ao registro de imóveis da União e à situação fundiária em diferentes estados brasileiros.

Nesta quinta-feira, 30, o ministro Antonio Saldanha, do STJ, apresentou o painel “Atuação Integrada das Corregedorias de Justiça”. Já o último dia do evento, sexta-feira, 31, será dedicado ao tema “Gestão de Qualidade para o Extrajudicial” e ao encerramento com a leitura da Carta do Rio de Janeiro, documento que reunirá as principais propostas e encaminhamentos do encontro.

A participação do desembargador Samoel Evangelista e da equipe da Corregedoria do TJAC reforça o compromisso do Judiciário acreano com o aprimoramento contínuo da atividade correcional e com a integração entre os tribunais do país em prol da eficiência e da justiça.

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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