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TJAC firma parceria com Secretaria de Estado de Educação para eleições de juízas e juízes de paz

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Eleições acontecem no dia 30 de novembro e Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) solicitou apoio da Secretaria de Educação para utilizar as unidades escolares como locais de votação

Em reunião realizada nesta sexta-feira, 10, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) articulou parceira com a Secretaria de Estado de Educação (SEE) para utilização das unidades escolares na eleição das juízas e juízes de paz, que acontece no dia 30 de novembro.

Para o presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, o apoio possibilita a efetivação das eleições. “Estamos na expectativa para executar esse processo, porque ofertará um serviço à população, com possibilidade de conciliar, contribuindo para pacificação social. Agradeço todo apoio porque sozinhos não fazemos nada”, comentou.

O secretário de Educação Aberson Carvalho apontou o pioneirismo da Justiça estadual em atender os anseios da população, discorreu sobre a importância dessa medida e de outras que aproximam a instituição das pessoas e se colocou à disposição para contribuir com o processo eleitoral. “O Judiciário é referência em enfrentar os desafios. Então, naquilo que for possível, naquilo que pudermos estarmos juntos, estou à disposição”, disse Carvalho.

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Também participaram do encontro o juiz auxiliar da Presidência, Giordane Dourado, e o secretário-geral do TJAC, José Carlos Martins.  

Juízas e juízes de paz

A votação nas candidatas e candidatos será no dia 30 de novembro, das 8h às 17h, em todas das cidades do estado. A organização das eleições é do TJAC, com apoio do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC). São 25 vagas distribuídas entre os municípios acreanos.

A eleição será por voto secreto e direito. As candidatas e os candidatos que obtiverem maior número de votos são eleitos e atuarão na função. O voto não é obrigatório e para poder participar do momento as eleitoras e eleitores devem estar com o título regularizado perante à Justiça Eleitoral.

Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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