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TJAC orienta sobre a realização da atualização cadastral e da prova de vida de servidores aposentados e pensionistas

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A iniciativa busca orientar servidores aposentados e pensionistas sobre a importância da atualização cadastral e da prova de vida, que podem ser realizadas pelo Portal do servidor, aplicativo ADMRH ou presencialmente

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), informa aos servidores aposentados e pensionistas que a atualização cadastral e da prova de vida devem ser realizadas no mês de aniversário do beneficiário, conforme normativo vigente.

O procedimento é essencial para a manutenção regular do benefício e pode ser feito de forma prática, tanto por meio digital quanto presencialmente na sede do Tribunal. Para isso, o usuário deve acessar o portal oficial do TJAC, atualizar os dados cadastrais e, em seguida, realizar a prova de vida, seguindo as orientações do sistema até a finalização.

Além do portal do servidor, o Tribunal também disponibiliza a opção por aplicativo, com prazo para conclusão até o dia 30 de abril. Para quem optar pelo atendimento presencial, o serviço está disponível na recepção da Secretaria de Gestão de Pessoas (Segep), devendo o interessado procurar a servidora, Lucymara.

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Já os servidores aposentados e pensionistas que residem fora do estado do Acre devem realizar agendamento prévio para a atualização cadastral e da prova de vida pelo telefone (68) 3212-8262, para mais informações.

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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