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TJAC participa de solenidade em homenagem ao Dia do Policial Penal

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Corregedor-geral de Justiça, desembargador Nonato Maia, representou o Judiciário acreano no evento; o magistrado ressaltou o empenho do TJAC para enfrentar a situação de calamidade do sistema penitenciário no Acre

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Nonato Maia, representou o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) na sessão solene em homenagem ao Dia do Policial Penal. O evento ocorreu na manhã desta segunda-feira, 29, no plenário da Assembleia Legislativa do Acre (Aleac), em Rio Branco.

Em sua fala, o corregedor-geral da Justiça destacou o papel dos policiais penais para a prestação adequada dos serviços do sistema prisional. O magistrado relembrou seus anos de atuação na jurisdição criminal e as situações de calamidade que presenciou dentro das unidades prisionais.

“Eu conheço a realidade de vocês [policiais penais], me solidarizo com vocês. E acho que nós temos de juntar forças, afinal, fazemos parte de um mesmo sistema: o de segurança pública. No que depender do Judiciário, nós faremos as proposições necessárias para transformar essa realidade”, garantiu o desembargador.

No decorrer do evento, outras autoridades, parlamentares e representantes da categoria ressaltaram a importância da data. Alegaram ser um momento festivo para os profissionais, mas também uma oportunidade para discutir melhorias na carreira e nas condições de trabalho.

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Fotos: João Henrique/Aleac

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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