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TJAC promove o 1º Encontro de Justiça Restaurativa do Acre com foco em diálogo, pacificação e uma ampla mudança social

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Evento reúne magistrados, servidores, operadores do Direito e representantes da sociedade civil para fortalecer a cultura restaurativa no sistema de Justiça

Com o ideal de construir uma Justiça cada vez mais humana, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), por meio da Escola do Poder Judiciário (Esjud), realiza o 1º Encontro de Justiça Restaurativa do Acre.

O evento, realizado em formato híbrido, está sendo realizado nos dias 23 e 24 de outubro, no auditório da Esjud, em Rio Branco, reunindo magistradas, magistrados, membros do Ministério Público, Defensoria Pública, advocacia, servidoras, servidores e representantes da sociedade civil. O objetivo é promover o diálogo sobre boas práticas, refletir sobre os avanços e desafios da Justiça Restaurativa e incentivar a troca de experiências voltadas à cultura de paz e à transformação social.

A cerimônia de abertura contou com diversas autoridades, seguida de palestras e mesas-redondas. A juíza auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Kátia Roncada, ministrou a palestra “Justiça Restaurativa como Instrumento de Acesso à Justiça”, com mediação da desembargadora Waldirene Cordeiro, supervisora do Núcleo de Justiça Restaurativa do TJAC.

Na sequência, a servidora Otília Marinho apresentou a palestra “Rede de Proteção e Responsabilidade Compartilhada”, abordando a metodologia adotada pelo Ministério Público do Acre (MPAC), com mediação da juíza Olívia Ribeiro, presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac).

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A desembargadora Regina Ferrari tratou da aplicação da Justiça Restaurativa na socioeducação, destacando resultados práticos obtidos com o público infantojuvenil em iniciativas como o projeto Mecânica de Bicicletas para Socioeducandos e outras ações da Coordenadoria da Infância e Juventude.

No período da tarde, a programação teve início com a palestra da juíza Mirella Cezar Freitas, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), mediada pelo juiz Clóvis Ferreira, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco. Durante sua fala, a magistrada destacou que, graças às práticas restaurativas implementadas no Maranhão, o estado — que há dez anos possuía o pior sistema prisional do país — hoje é reconhecido como um dos melhores.

Em seguida, a juíza Catarina de Macedo Nogueira Lima e Corrêa, com mediação do juiz Gilberto Matos, do Juizado Especial Criminal, apresentou a palestra “Cultura Punitiva e Transformação Social”. Ela ressaltou que, na prática, a Justiça Restaurativa oferece espaço de fala e escuta, promovendo o diálogo e a resolução de conflitos de forma coletiva.

A juíza Janine Soares ministrou a palestra “Justiça Restaurativa, Comunidade e Polícia”, mediada pelo juiz Danniel Bonfim, titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.

O analista judiciário e pedagogo do Centro de Justiça Restaurativa, Fredson Pinheiro, apresentou as ações práticas desenvolvidas no Acre.

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“Começamos divulgando a Justiça Restaurativa entre os operadores do sistema de Justiça, mas fomos além. Adentramos o sistema de execução penal, o socioeducativo e o educacional. Neste ano, formamos 64 profissionais da educação para atuarem como facilitadores em quase todo o estado, mediando conflitos nas escolas públicas — um trabalho de caráter preventivo”, destacou.

A programação do encontro segue nesta sexta-feira, 24 de outubro, das 8h às 11h30, com mesas-redondas dedicadas à aplicação de práticas restaurativas em contextos educacionais e prisionais, além de debates sobre dignidade e respeito às pessoas em situação de vulnerabilidade.

A iniciativa do TJAC está alinhada às diretrizes da Política Nacional de Justiça Restaurativa, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca efetivar a Justiça Restaurativa como instrumento de transformação social, atuando sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais que originam o conflito e a violência.

O Planejamento da Política Nacional de Justiça Restaurativa, alicerçado na Resolução CNJ nº 225/2016, foi elaborado em diálogo com os Tribunais e com a sociedade, respeitando a autonomia dos tribunais e valorizando a diversidade de métodos e práticas restaurativas.

Fotos: Elisson Magalhães/Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Duas mães celebram a chegada do filho através da entrega voluntária

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Nove meses de espera, uma vida inteira de amor – conheça a chegada do primeiro filho para um casal homoafetivo do Acre

“As pessoas dizem que amor é uma coisa que leva tempo para nascer. Eu acho que nunca senti um sentimento tão forte, tão verídico, tão único como quando peguei ele no colo. Acho que não tem como explicar o que você sente, só transborda”, conta Manueli Lima sobre o primeiro encontro com seu filho.

Francisca Rarianne e Manueli Lima adotaram o Luís Antônio com apenas 15 dias de idade. A duas mães descrevem com intensidade os sentimentos gerados pela maternidade: “O Antônio é a luz das nossas vidas. Respostas das nossas orações. A certeza de que a nossa escolha foi a melhor decisão. Ele é a confirmação de que nosso amor está aqui”.

Nove meses de espera

O mito de achar que adoção de crianças é complicada e demorada também fazia parte do imaginário dessas pretendentes. “É muito complicado, é difícil, vai demorar, precisa de muito documento. Nós já estamos com 34 anos de idade e ainda vai demorar uns cinco ou seis anos na fila – Era o que a gente pensava. Ainda mais, porque quando se quer um bebezinho, dizem que demora muito. Só que, a gente ficou exatamente nove meses na fila”, narrou Manueli.

No perfil no Cadastro Nacional de Adoção, tinham escolhido que a criança fosse um menino com até seis meses de idade: “Desde que nos inscrevemos, fomos comprando algumas coisas. Depois a gente pensava –  acho que estamos ficando doida, porque vai demorar muito. Não vamos comprar mais nada não –  Aí quando entrava no site e tinha abaixado na fila de espera mudava de ideia – Então vamos comprar!” , descreveu os momentos de ansiedade.

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Apesar disso, a surpresa foi inevitável. “Um dia estávamos saindo para trabalhar e recebemos a ligação da 2ª Vara da Infância e Juventude. A moça disse que havia uma criança com mais ou menos sete dias e perguntou se tínhamos interesse. A gente só se arrumou e veio direto para a Cidade da Justiça. Na outra semana fomos ao Educandário [Santa Margarida]. Fomos lá duas vezes e na terceira já levamos ele para casa”, contou Rarianne.

Entrega voluntária

Antônio acabou de completar cinco meses. O recém-nascido encontrou um lar rapidamente, porque ele veio de uma entrega voluntária. “Acho que essa mensagem é importante: Ao invés de só abandonar, só deixar por aí. A Justiça tem um programa tão bom, um acompanhamento tão bacana. Façam a doação! Entreguem voluntariamente, porque tem muita gente na fila que quer um bebezinho. Tem tanto amor esperando uma criança. Então façam, porque foi assim que o Antônio chegou para a gente”, ela termina a frase olhando para o filho em seu colo e com tom infantil completa: “eu só vim para minhas mães!”.

A entrega voluntária é um ato de responsabilidade. A genitora buscou a Justiça quando ainda estava grávida. Qualquer gestante que tenha interesse em entregar o filho para adoção é amparada pelo artigo 19-A do Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entrega voluntária de crianças não é crime. Contudo, o abandono de incapaz, quando por exemplo um recém-nascido é deixado em local desprotegido, como calçadas e lixeiras é crime, previsto no artigo 133 do Código Penal.

Veja a cartilha sobre a Entrega Voluntária para a adoção

Família homoafetiva

As mães estão juntas há seis anos e a adoção era algo que ambas consideravam, mesmo antes de estarem no relacionamento. “Nunca pensei em ter um filho por via natural. Nunca gostei muito da ideia e sempre achei que se fosse mãe, seria dessa forma: pela adoção”, disse Manueli.

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A opinião é compartilhada por sua companheira. “Quando a gente começou a conversar sobre formar uma família, ou melhor aumentar a família, nenhuma das duas pensava em engravidar e foi consenso adotar. A inseminação artificial apesar de ser uma alternativa, nunca foi nosso plano, o plano era mesmo adotar”, explica.

É importante reforçar que na lei não há impedimentos da adoção ser efetuada por duas mães. Desde a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente, não há no texto uma menção direta a gênero para os adotantes. A redação original de 1990 já dizia que a adoção conjunta podia ser feita por cônjuges (casados) ou concubinos (expressão que era utilizada para definir casais que moravam juntos sem se casar).

Em 2009, esses termos foram modernizados. Na Lei n° 12.010, consta: “Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável”. Em 2011, a união estável homoafetiva foi reconhecida, assim o Cadastro Nacional de Adoção foi atualizado para que casais homoafetivos pudessem se inscrever de forma conjunta.

Até então, era possível apenas a adoção monoparental, mas com o status de entidade familiar, todos os direitos do Estatuto da Criança e do Adolescente que se aplicavam aos casais heteroafetivos, passaram a ser aplicados aos homoafetivos.

No Acre, houve 28 adoções de crianças em 2025. Destas, quatro foram adoções homoafetivas. Neste primeiro semestre de 2026, há outras quatro adoções homoafetivas em andamento.

Fotos: Gleilson Miranda/ Secom TJAC

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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