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TJAC promove roda de conversa sobre violência contra mulher com deficiência
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A transmissão será pelo Google meet, na sexta-feira, às 15h, 3 de dezembro, Dia Internacional da Pessoa com Deficiência
Reiterando seu compromisso com a causa social e contra a invisibilidade das pessoas com deficiência, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), através do Comitê da Diversidade, promoverá uma roda de conversa cuja temática é “Marcas da violência – pela erradicação da violência contra mulher com deficiência”, às 15h, na sexta-feira, 3, Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. O encontro será de forma virtual pelo Google Meet, com a participação de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Para participar, clique no link aqui.
A atividade é uma iniciativa do Comitê da Diversidade do TJAC e faz parte da programação nacional de um evento inédito. Pela primeira vez, as mulheres com deficiência no Brasil se unem para construção da I Jornada de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres com Deficiência. O bate-papo ainda integra os 16 dias de Ativismo pelo Fim da Violência Doméstica Contra a Mulher, iniciado no dia 25 de novembro.
A mediadora da roda de conversa será a juíza de Direito titular da Vara de Proteção à Mulher da Comarca de Rio Branco Shirlei Hage. A coordenadora Estadual das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Comsiv), desembargadora Eva Evangelista também confirmou participação.
Segundo o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), as mulheres são as principais vítimas de violência sexual entre as pessoas com deficiência. Em 2020, elas foram 86% das vítimas, ano em que sete mulheres com deficiência sofreram violência sexual por dia, em média.
Participantes

Ana Rita de Paula
Psicóloga, é consultora da Associação de Mulheres Empreendedoras (AME) há 10 anos, além de outras organizações não-governamentais e órgãos públicos municipais, estaduais e federais. Recebeu, entre outros, o Prêmio Direitos Humanos da Universidade de São Paulo, em 2001 e o Prêmio Nacional de Direitos Humanos, outorgado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, em 2004. Mestre em Psicologia Social e Doutora em Psicologia Clínica pela Universidade de São Paulo (USP). Há 30 anos faz parte da liderança do movimento pela defesa dos direitos das pessoas com deficiência. Co-autora do livro “Sexualidade e Deficiência: Rompendo o Silêncio” e autora do livro “Asilamento de Pessoas com Deficiência: A institucionalização da incapacidade social”.

Rebeca de Paula
Socióloga, acadêmica de gestão pública, amputada e Gerente do departamento de promoção dos direitos da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH) da Prefeitura Municipal de Rio Branco (PMRB).
3 de dezembro – Dia Internacional da Pessoa com Deficiência
O Dia Internacional da pessoa com deficiência é comemorado em 3 de dezembro, tendo sido instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em outubro de 1992 para celebrar o fim do ciclo iniciado em 1983, ano em que foi adotado pela Assembléia Geral da ONU o Programa Mundial de Ação a respeito das Pessoas com Deficiência.
A data também carrega o objetivo de informar a população sobre todos os assuntos relacionados à deficiência, além disso, busca também conscientizar sobre a importância de inserir as pessoas com deficiência em diferentes aspectos sociais, como político, econômico e cultural.
É no Dia Internacional da Pessoa com Deficiência que as Nações Unidas ressaltam os benefícios que a acessibilidade traz não só para as pessoas com deficiência, mas também para a sociedade como um todo.
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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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