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Tribunal de Justiça divulga resultado das eleições para juízas e juízes de paz

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Eleição contou com a participação ativa de eleitoras e eleitores em todas as comarcas do Acre

O relógio marcava 17h quando as votações foram encerradas, dando início à apuração da primeira Eleição de Juízas e Juízes de Paz no Acre. O processo ocorreu com grande expectativa neste domingo, 30, no auditório da Escola do Poder Judiciário (Esjud), anexo ao Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). A contagem dos votos foi transmitida ao vivo pelo canal oficial do TJAC no YouTube, permitindo que a população acompanhasse em tempo real o desenrolar do evento.

A eleição, que contou com a participação ativa de eleitores em todo o Acre, reflete um marco histórico na Justiça acreana, permitindo que a população escolhesse seus representantes para o cargo de juíza e juiz de paz.

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O presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, destacou que este pleito foi um evento histórico, sendo registrado como a primeira eleição desse tipo a ser realizada no Brasil e tendo ocorrido integralmente no estado do Acre.

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“O evento transcorreu exatamente conforme o planejado, garantindo a conformidade dos resultados. O sucesso da iniciativa é vantajoso para o eleitorado e posiciona o Acre em uma situação de liderança nacional. Esse é um processo democrático que contribuiu muito para as comunidades, ao definir quem realizará casamentos, atos de acordo e conciliações. Foi uma oportunidade ímpar para a sociedade eleger quem desempenhará essa função”, disse.

O pleito ocorreu simultaneamente nos 22 municípios do estado e ofereceu 24 vagas, sendo três para Rio Branco e uma para cada um das demais cidades. Foram utilizadas 349 urnas eletrônicas em 93 locais de votação. Em Rio Branco, por exemplo, foram 91 urnas distribuídas em 21 escolas — o maior colégio eleitoral do processo. A votação foi realizada exclusivamente em urna eletrônica, adotando o mesmo padrão de segurança e confiabilidade das eleições tradicionais.

Foram em torno de 2 mil pessoas envolvidas em todo o processo da eleição. Magistrados, servidores, colaboradores e parceiros que atuaram na logística, operacional, coordenação, e também como mesários e secretários. 

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O desembargador Júnior Alberto esteve presente no local de apuração representando a Corte. Ele ressaltou que o pleito é algo inédito no Acre. Ele também agradeceu a todos os envolvidos pelo sucesso do evento.

“Depois de 37 anos da promulgação da nossa Constituição, o Estado do Acre é o primeiro do Brasil a realizar a sua eleição para juiz de país. É algo inédito e histórico, é uma demonstração que o Tribunal de Justiça do Estado do Acre tem um prometimento com o fortalecimento da democracia, a participação do cidadão e a justiça comunitária. Foram muitos envolvidos nesse processo. Uma eleição não se faz sozinho, então o TJAC contou com a parceria do TRE, magistrados, servidores e todos os colaboradores. Então, eu quero expressar aqui meu agradecimento a todos por essa grande rede que foi construída e que possibilitou essa realização dessas eleições com muito sucesso”, ressaltou.

*Fotos: Elisson Nogueira 

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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