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XIX Jornada Lei Maria da Penha amplia debate sobre múltiplas vulnerabilidades e proteção de meninas e mulheres

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Autoridades do sistema de justiça, representantes da sociedade civil e integrantes das redes de proteção às mulheres foram mobilizados para a agenda

A abertura da XIX Jornada Lei Maria da Penha foi realizada nesta quinta, 7, na Escola Judicial de Pernambuco (Esmape). A  juíza Marilene Zhu, titular da Vara de Proteção à Mulher e de Execuções Penais da Comarca de Cruzeiro do Sul e a assistente social Amália Costa participam da atividade que se encerra nesta sexta-feira, 8.

O “Agosto Lilás” é um momento em que se intensifica a divulgação, combate à impunidade, prevenção da violência e fortalecimento da rede de apoio. Nesse sentido, os participantes tangenciaram a pauta por meio dos painéis propostos: “O Enfrentamento da Violência contra as Mulheres no Contexto Internacional e a Convenção de Haia”, “Direitos Humanos de Meninas e Mulheres sob a Perspectiva das Vulnerabilidades Sociais e Geográficas” e “Violência Psicológica, Violência de Gênero Digital e Violência Vicária: visibilidade e estratégias para erradicação de todas as formas de violência contra as mulheres”.

O evento celebra o aniversário de sanção da Lei Federal n. 11.340/2006, que leva o nome da mulher vítima de violência doméstica que se tornou símbolo pela defesa de direitos e proteção às vítimas.  

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A programação contou com a participação da conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Renata Gil, da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, e ativista e embaixadora do Instituto Nós por Elas, Luiza Brunet. Uma das inovações desta edição foi o concurso escolar “Educar para Proteger: juventudes pelo enfrentamento à violência contra a mulher”, que engajou estudantes com a produções de projetos, peças gráficas e textos”.

O cronograma se encerra com a palestra magna do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e da presidente do Supremo Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha. Outro destaque é o lançamento do Formulário Nacional de Avaliação de Risco (Fonar) e a aprovação da Carta da XIX Jornada Lei Maria da Penha.

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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