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Reunião alinha implantação do posto de atendimento para serviços cartorários na OCA

Na roda de discursão foi colocado em pauta quais os serviços que poderiam ser disponibilizados, as primeiras impressões sobre o início das atividades.

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Foto: Comunicação TJAC

Nesta terça-feira, 11, ocorreu uma reunião de alinhamento para a implantação de um posto de atendimento para serviços cartorários na Organização em Centros de Atendimento (OCA). Representantes da Corregedoria-Geral da Justiça, da própria OCA, da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis, do governo do Estado e de tabelionatos, conheceram o espaço onde deve funcionar o novo serviço que tem por finalidade agilizar os processos dos cidadãos.

A intenção é que sejam oferecidos na OCA certidões de nascimento, casamento e óbito, além de reconhecimento de firma, procuração e autenticação. Essas são as demandas mais solicitadas nas unidades extrajudiciais.

Na ocasião foi apresentada as possíveis instalações, guichês para atendimento, disponibilidade de servidores e estrutura de segurança para o acervo extrajudicial.

Para o corregedor-geral, desembargador Elcio Mendes, a implantação do posto de atendimento facilitará tanto para o cidadão quanto para os servidores das serventias.

“Será um ganho para todos. Essa parceria se firmando trará mais comodidade, agilidade e segurança jurídica, para os usuários dos serviços extrajudiciais. Estamos trabalhando no projeto para ser concretizado”, disse.

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No encontro foi colocado em pauta quais os serviços que poderiam ser disponibilizados, as primeiras impressões sobre o início das atividades, além da possibilidade de ampliação dos serviços, nesse ponto ventilou-se  possibilidade de agregar alguns serviços do Cartório de Registro de Imóveis.

Os tabeliães Fredy Pinheiro e Fabricio Santos ressaltaram da importância de disponibilizar os seus serviços dentro da OCA.

Segundo eles, cerca de 50% dos atendimentos das serventias são reconhecimento de firma, com a implantação do posto de atendimento na OCA, esse tipo de atendimento será distribuído nos dois locais.

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Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos

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Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar

Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.

Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.

Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.

“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.

O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.

Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA

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Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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