TJ AC
Com vagas já esgotadas, 57º Fonaje consolida sucesso de público para edição no Acre
TJ AC
Procura expressiva pela temática Justiça e Pertencimento Sem Fronteiras antecipa encerramento das inscrições e reforça a relevância do fórum na magistratura nacional
O Fórum Nacional dos Juizados Especiais (Fonaje) confirmou, na manhã desta sexta-feira, o encerramento oficial das inscrições para sua 57ª edição. O evento, que será realizado em Rio Branco entre os dias 27 e 29 de maio, atingiu o limite máximo de participantes quase duas semanas antes do prazo final previsto em edital, demonstrando a força do sistema de Juizados Especiais no cenário jurídico brasileiro.
Originalmente, a organização previa 300 vagas, limite este alcançado ainda na semana passada. Diante da alta demanda e da lista de espera crescente, foi aberto um lote residual de 30 vagas extras, que foram integralmente preenchidas no decorrer da última quinta-feira.
Sucesso e reconhecimento
Para a comissão organizadora, o esgotamento precoce das vagas não é apenas um dado estatístico, mas um reflexo do prestígio do evento. Esse cenário evidencia a expressiva procura e consolida o êxito do evento, refletindo o elevado interesse da magistratura e demais participantes na programação proposta.
O tema deste ano — “Justiça e Pertencimento Sem Fronteiras” — parece ter ressoado fortemente entre magistrados, servidores, membros do Ministério Público e da advocacia, que buscam em Rio Branco um espaço de inovação e intercâmbio regional de experiências.
Programação de Alto Nível
O sucesso de público também é atribuído à robustez do cronograma técnico. A abertura, no dia 27 de maio, contará com a Conferência Magna da Ministra Nancy Andrighi, um dos nomes mais respeitados do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ao longo dos três dias no Teatro Universitário da UFAC, os participantes mergulharão em painéis sobre Direitos Humanos, diálogos entre presidentes e ex-presidentes do fórum e a tradicional votação de enunciados, que servem como bússola para a uniformização de procedimentos nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública em todo o país.
O Fonaje
O Fórum Nacional dos Juizados Especiais é um grupo técnico-institucional essencial para o aprimoramento da prestação jurisdicional no Brasil. Realizado semestralmente e de forma itinerante, o fórum promove a descentralização do debate jurídico e o compartilhamento de boas práticas para o tratamento de demandas de menor complexidade, garantindo celeridade e eficiência à justiça brasileira.
Serviço:
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Evento: 57º FONAJE – Rio Branco/AC
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Data: 27 a 29 de maio de 2026
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Local: Teatro Universitário da UFAC
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Status das inscrições: Encerradas (Vagas Esgotadas)

Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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