TJ AC
TJAC participa do II Encontro Nacional de Mulheres na Justiça Restaurativa
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Com objetivo de fortalecer a rede nacional de mulheres atuantes na Justiça Restaurativa, o evento acontece entre 18 a 20 de março, em Salvador, na Bahia
A participação de mulheres nos processos decisórios faz a diferença para a concretização de ações de inclusão e igualdade. Essa foi uma das premissas da 1ª Carta de Mulheres na Justiça Restaurativa (JR), elaborada no ano passado para reconhecer as práticas executadas por mulheres. Para dar continuidade a esse movimento, integrantes do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) participam do II Encontro Nacional de Mulheres na Justiça Restaurativa, realizado de 18 a 20 de março, em Salvador (BA).
As representantes da Justiça acreana que participam do evento integram o Núcleo Permanente de Justiça Restaurativa do TJAC: a desembargadora Waldirene Cordeiro (supervisora) e a juíza Isabelle Sacramento (coordenadora), além da servidora Mirlene Taumaturgo, do Centro de Justiça Restaurativa (Cejures).
O encontro foi organizado pelo Coletivo Mulheres Criando Juntas, em parceria com o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), com o objetivo de fortalecer a rede nacional de mulheres atuantes na Justiça Restaurativa (JR), promovendo espaços de escuta, cuidado, partilha e criação colaborativa de iniciativas na área.
Na programação, estão sendo debatidos temas como liderança feminina, questões de gênero na contemporaneidade, o papel da mulher na JR, mediação vítima-ofensor, além da atuação da Justiça Restaurativa na execução penal e no sistema carcerário.
Além disso, houve a apresentação de boas práticas e, ao final do evento, será elaborada a segunda Carta das Mulheres na Justiça Restaurativa, com compromissos voltados ao avanço dessa forma de promoção de direitos e garantias.
Entre as trocas realizadas pela equipe do TJAC, a desembargadora Waldirene Cordeiro destacou a aproximação entre as participantes como fator que contribui para a superação de desafios e para a continuidade do diálogo sob a perspectiva de gênero. Durante a atividade, a magistrada dialogou com representantes de diversos tribunais, como a juíza federal de São Paulo, Kátia Roncada, que ministrou palestra no 1º Encontro de Justiça Restaurativa do Acre, em outubro de 2025.
Para a servidora Mirlene Taumaturgo, o encontro representa um marco significativo no fortalecimento de práticas mais humanas e transformadoras: “Ao reunir mulheres de diferentes regiões, trajetórias e áreas de atuação, o evento se consolida como um espaço potente de escuta, troca de experiências e construção coletiva de soluções voltadas à promoção da cultura de paz. A importância desse encontro está, sobretudo, na valorização do protagonismo feminino na difusão da justiça restaurativa. Nesse contexto, as mulheres desempenham um papel essencial na mediação de conflitos e na reconstrução de vínculos, trazendo perspectivas sensíveis às questões sociais, emocionais e comunitárias envolvidas.”





Fotos: TJBA e cedidas
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
TJ AC
Mãe que agrediu filha após flagrá-la em caixa d’água é condenada por maus-tratos
Câmara Criminal entendeu que castigo físico extrapolou os limites do exercício do poder familiar
Mãe que submeteu a filha a castigo físico excessivo após flagrá-la tomando banho dentro de uma caixa d’água foi condenada a dois meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de maus-tratos. A decisão é da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC). O colegiado entendeu que a mulher abusou dos meios de correção.
Conforme os autos, o caso aconteceu em fevereiro de 2024, no município de Bujari. Foram constatadas diversas marcas de agressão espalhadas pelo corpo da menina. Ela apresentava hematomas na coxa direita, no cotovelo, na região das escápulas e no pé direito, além de escoriações no abdômen.
Em primeira instância, a mãe da vítima foi condenada pelo crime de lesão corporal praticada contra descendente em contexto de violência doméstica. Inconformada, recorreu da sentença. Pediu a absolvição, sob o argumento de que não havia agido com a intenção de ferir a filha, mas de discipliná-la.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Francisco Djalma, concluiu que a conduta da mãe extrapolou os limites admissíveis do exercício do poder familiar. Por esse motivo, negou o pedido de absolvição formulado pela defesa. Entretanto, ele também deduziu que o caso não configurava o crime de lesão corporal praticada contra descendente.
“Embora o emprego de violência física seja absolutamente reprovável e incompatível com o regular exercício do poder familiar, as circunstâncias do caso não evidenciam que a apelante tenha atuado com dolo autônomo de ofender a integridade física da filha, mas sim que abusou dos meios de correção”, afirmou em seu voto.
O entendimento foi acompanhado pelos demais desembargadores. Assim, a Câmara reformou a sentença de primeiro grau para desclassificar a conduta para o crime de maus-tratos e redimensionar a pena da mulher para dois meses e 20 dias de detenção. O acórdão está disponível na edição n.º 8.065 do Diário da Justiça (p. 11), publicada nesta terça-feira, 28 de julho.
Apelação Criminal nº 0700141-70.2025.8.01.0010

Imagem gerada por IA
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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