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Justiça condena três policiais por tortura em Rio Branco

Sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco destacou que a conduta dos agentes feriu o princípio da dignidade humana e mancha a imagem da polícia ao ultrapassarem os limites legais da sua função.

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Foto: Ilustração / Reprodução

Três policiais foram condenados na 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, por terem cometido o crime de tortura contra duas pessoas. Dessa forma, dois dos réus devem cumprir cada um três anos e quatro meses de reclusão e o terceiro dois anos e oito meses de reclusão. Todos devem iniciar o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto.

Além disso, na sentença é acrescentado que um dos três réus teve decretada a perda do cargo público e interdição para exercer cargo, função, emprego público pelo dobro da pena aplicada, (seis anos e oito meses).

O crime aconteceu em 2018 no Bairro Ilson Pinheiro, por volta do meio dia e meio, durante o ocorreu um cumprimento de mandado de prisão. Conforme os autos os acusados teriam desferidos socos, estrangulado, promoveram sufocamentos, chutado e apontado a armas contra os dois homens. A defesa dos agentes policiais disse que eles estavam em uma operação cercaram a residência e as duas vítimas tentaram fugir e houve luta corporal.

Sentença

O caso foi julgado pela juíza de Direito Louise Kristina. A magistrada observou que os depoimentos das vítimas e das testemunhas, que estavam no local durante o ato, indicaram a responsabilidade dos policiais. Por isso, a juíza registrou que“(…) o conjunto probatório não deixa dúvida de que os réus, na condição de policiais civis, praticaram o delito de tortura contra as vítimas, estando presente o elemento volitivo – fazer as vítimas sofrerem fisicamente para obter confissão de outros crimes”.

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Na sentença foram mostradas as contradições nos depoimentos dos três agentes, ainda foi destacado que mesmo que tivesse ocorrido luta corporal, ou legitima defesa, as lesões causadas são desproporcionais, diante do fato que que haviam vários policiais cercando a residência. “(…) sendo desproporcional a alegação de que foi em legítima defesa ou para impedi-lo de fugir, já que, destaca-se mais uma vez, a casa estava cercada de policiais, estando a vítima, inclusive, desarmada, pois havia escondido o revólver dentro da casa”, anotou a Kristina.

Culpabilidade e circunstâncias

Ao realizar a dosimetria da pena, foram consideradas negativas a culpabilidade e circunstâncias do crime. Segundo esclareceu a juíza, o ato feriu o princípio da dignidade humana e os agentes ultrapassaram os limites do seu dever legal.

“A culpabilidade, merece ser pontuada, tendo em vista que o crime de tortura praticado pelo agende público se deu de forma cruel, mesmo sendo as vítimas procuradas pela justiça, ferindo o princípio da dignidade humana e, indo além, das suas atribuições legais no estrito cumprimento do seu dever legal. Trata-se de crime utilizando força física e psicológica com a finalidade que as vítimas confessassem outros crimes, tendo sido empregado espancamento e sufocamento. Além do mais, destaca-se a impossibilidade de qualquer defesa por parte das vítimas, vez que a residência estava cercada de policiais”.

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Já sobre as circunstâncias a magistrada expôs que na residência haviam mulheres e criança, que ouviram os gritos das duas vítimas. Essa conduta, de acordo com o que foi escrito pela juíza, fere a imagem da instituição policial, pois a sociedade associa o ente público a atos de truculência.

“As circunstâncias, ultrapassaram à normalidade prevista no tipo penal, vez que não suficiente que as vítimas fossem torturadas no interior da residência, ainda foi feito diante de testemunhas, as mulheres que estavam na casa, inclusive com criança, as quais foram colocadas na parte de fora da residência, mas ainda assim, ouviam-se os gritos, além de disparo de arma de fogo, o que não se comprovou a necessidade, vez que a residência estava cercada, com pelo menos20 policiais, contra as duas vítimas. Tal situação macula a imagem da Polícia Civil perante à sociedade, vez que vincula à instituição atos truculentos em desconformidade com o previsto no ordenamento jurídico”, anotou.

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Política antimanicomial avança no Acre com articulação entre TJAC e municípios

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Em Cruzeiro do Sul, diálogo viabiliza residência terapêutica e orienta magistrados sobre tratamento em liberdade

O Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) realizou, nesta quinta-feira, 23, reunião com a Prefeitura de Cruzeiro do Sul para discutir a implementação do Serviço Residencial Terapêutico (SRT) no município e os avanços na política antimanicomial.

Durante o encontro, foram debatidas providências emergenciais para o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) em Cruzeiro do Sul, especialmente no atendimento de pessoas com transtorno mental ou deficiência psicossocial em conflito com a lei. Atualmente, a prefeitura enfrenta desafios burocráticos e estruturais para garantir a execução da política antimanicomial.

A equipe do GMF orientou o Município a articular, com o Estado e órgãos federais, estratégias e medidas para assegurar a efetividade da Política de Saúde Mental no sistema prisional de Cruzeiro do Sul. Entre as principais propostas está a adesão ao Fundo Municipal de Segurança Pública, como alternativa de financiamento.

Por fim, ficou acordado que o Município iniciará, em até 90 dias, a implementação de uma residência terapêutica, com o cadastramento do serviço junto ao Ministério da Saúde. Nesse período, o Judiciário acompanhará o andamento das ações e se colocou à disposição para articular com o Estado a fim de solucionar eventuais entraves.

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Segundo o supervisor do GMF, desembargador Francisco Djalma, esses diálogos com os municípios refletem o empenho do TJAC em avançar no atendimento às pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei. A proposta é garantir direitos e assegurar tratamento adequado a essa população.

O magistrado também destacou a dedicação da prefeitura para efetivar a política de saúde mental no sistema prisional. Ele considera Cruzeiro do Sul uma referência para outros municípios, principalmente por buscar superar limitações financeiras e técnicas.

Participaram da reunião o coordenador do GMF, juiz Robson Aleixo; a coordenadora executiva, Débora Nogueira; a consultora do programa Fazendo Justiça, Rúbia Evangelista; equipes da Prefeitura de Cruzeiro do Sul; além de profissionais da Rede de Atenção Psicossocial do município.

Diálogo sobre política antimanicomial com a magistratura

À tarde, a equipe do GMF promoveu uma conversa com juízas e juízes de Cruzeiro do Sul sobre a política antimanicomial. A agenda teve como objetivo orientar a magistratura local a priorizar que pessoas com transtorno mental em conflito com a lei realizem tratamento em liberdade, integrado à rede de saúde mental.

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Durante a reunião, foram apresentados avanços no sistema de saúde local, que devem permitir, em breve, o encaminhamento de reeducandos com transtorno mental e sem vínculo familiar para uma residência terapêutica, prevista para ser implementada ainda este ano no município. Também foram destacados serviços já disponíveis na rede pública, como o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).

Com esse diálogo, o GMF busca dar celeridade à desinternação e à reintegração social dessa população, em atenção à Resolução nº 487 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece diretrizes para a substituição de medidas de segurança de internação por serviços de saúde mental comunitários e abertos.

A medida está alinhada ao Plano Pena Justa, de enfrentamento ao Estado de Coisas Inconstitucional (ECI) no sistema prisional brasileiro. Ambas as políticas buscam superar violações sistemáticas de direitos humanos, ao priorizar a individualização do atendimento em vez de uma abordagem centrada apenas no processo criminal.

Fotos: cedidas

Fonte: Tribunal de Justiça – AC

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