TJAC
Justiça condena três policiais por tortura em Rio Branco
Sentença da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco destacou que a conduta dos agentes feriu o princípio da dignidade humana e mancha a imagem da polícia ao ultrapassarem os limites legais da sua função.
TJ AC
Três policiais foram condenados na 2ª Vara Criminal da Comarca de Rio Branco, por terem cometido o crime de tortura contra duas pessoas. Dessa forma, dois dos réus devem cumprir cada um três anos e quatro meses de reclusão e o terceiro dois anos e oito meses de reclusão. Todos devem iniciar o cumprimento da pena em regime inicial semiaberto.
Além disso, na sentença é acrescentado que um dos três réus teve decretada a perda do cargo público e interdição para exercer cargo, função, emprego público pelo dobro da pena aplicada, (seis anos e oito meses).
O crime aconteceu em 2018 no Bairro Ilson Pinheiro, por volta do meio dia e meio, durante o ocorreu um cumprimento de mandado de prisão. Conforme os autos os acusados teriam desferidos socos, estrangulado, promoveram sufocamentos, chutado e apontado a armas contra os dois homens. A defesa dos agentes policiais disse que eles estavam em uma operação cercaram a residência e as duas vítimas tentaram fugir e houve luta corporal.
Sentença
O caso foi julgado pela juíza de Direito Louise Kristina. A magistrada observou que os depoimentos das vítimas e das testemunhas, que estavam no local durante o ato, indicaram a responsabilidade dos policiais. Por isso, a juíza registrou que“(…) o conjunto probatório não deixa dúvida de que os réus, na condição de policiais civis, praticaram o delito de tortura contra as vítimas, estando presente o elemento volitivo – fazer as vítimas sofrerem fisicamente para obter confissão de outros crimes”.
Na sentença foram mostradas as contradições nos depoimentos dos três agentes, ainda foi destacado que mesmo que tivesse ocorrido luta corporal, ou legitima defesa, as lesões causadas são desproporcionais, diante do fato que que haviam vários policiais cercando a residência. “(…) sendo desproporcional a alegação de que foi em legítima defesa ou para impedi-lo de fugir, já que, destaca-se mais uma vez, a casa estava cercada de policiais, estando a vítima, inclusive, desarmada, pois havia escondido o revólver dentro da casa”, anotou a Kristina.
Culpabilidade e circunstâncias
Ao realizar a dosimetria da pena, foram consideradas negativas a culpabilidade e circunstâncias do crime. Segundo esclareceu a juíza, o ato feriu o princípio da dignidade humana e os agentes ultrapassaram os limites do seu dever legal.
“A culpabilidade, merece ser pontuada, tendo em vista que o crime de tortura praticado pelo agende público se deu de forma cruel, mesmo sendo as vítimas procuradas pela justiça, ferindo o princípio da dignidade humana e, indo além, das suas atribuições legais no estrito cumprimento do seu dever legal. Trata-se de crime utilizando força física e psicológica com a finalidade que as vítimas confessassem outros crimes, tendo sido empregado espancamento e sufocamento. Além do mais, destaca-se a impossibilidade de qualquer defesa por parte das vítimas, vez que a residência estava cercada de policiais”.
Já sobre as circunstâncias a magistrada expôs que na residência haviam mulheres e criança, que ouviram os gritos das duas vítimas. Essa conduta, de acordo com o que foi escrito pela juíza, fere a imagem da instituição policial, pois a sociedade associa o ente público a atos de truculência.
“As circunstâncias, ultrapassaram à normalidade prevista no tipo penal, vez que não suficiente que as vítimas fossem torturadas no interior da residência, ainda foi feito diante de testemunhas, as mulheres que estavam na casa, inclusive com criança, as quais foram colocadas na parte de fora da residência, mas ainda assim, ouviam-se os gritos, além de disparo de arma de fogo, o que não se comprovou a necessidade, vez que a residência estava cercada, com pelo menos20 policiais, contra as duas vítimas. Tal situação macula a imagem da Polícia Civil perante à sociedade, vez que vincula à instituição atos truculentos em desconformidade com o previsto no ordenamento jurídico”, anotou.
TJ AC
TJAC atinge 93% de eficiência e supera a média nacional de produtividade
Seguindo avançando, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) alcança 93% no índice de eficiência do CNJ, o IPC-Jus, superando a média dos tribunais estaduais que foi de 74%. Resultado demonstra o compromisso da Justiça acreana focada em melhor atender à sociedade
Honrando seu compromisso de colocar em primeiro lugar as cidadãs e os cidadãos, o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), conquistou 93% no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus). O resultado significa que o Judiciário acreano trabalhou mais, investiu melhor e superou a média alcançada entre os tribunais estaduais, que é de 74%. O indicador é medido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e está disponível aqui, no relatório Justiça em Números 2026.
Para fazer mais e da melhor maneira, a atual gestão do TJAC, empenhou-se na redução do acervo processual e no fortalecimento do fluxo de trabalho no primeiro e segundo graus de jurisdição, com a atuação da Assessoria de Apoio à Jurisdição (Assaj) e da Secretaria de Apoio à Jurisdição (Seaju). Essas são unidades satélites que atuam nos locais com grande acervo processual.
Outra medida com forte impacto nesse resultado foram formações junto às equipes do primeiro grau de jurisdição e também nos setores administrativos do TJAC para melhor acompanhamento do Prêmio de Qualidade do CNJ, bem como investimento em ferramentas de monitoramento de dados. Além do estabelecimento de uma política de valorização e reconhecimento do empenho e trabalho de servidoras e servidores com a institucionalização das premiações por alcance de metas e resultados.

O presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, ressaltou a importância de prestar os serviços seguindo o Modelo de Excelência em Gestão (MEG), investindo nos cinco eixos estratégicos: priorização da atividade jurisdicional, gestão tecnológica, gestão de pessoas, gestão organizacional e infraestrutura.
“O Tribunal de Justiça do Acre alcançou 93% de desempenho, o melhor resultado de sua história. O fator diferencial foi o comprometimento de cada unidade judicial, impulsionando a produtividade, solucionando cada pendência, atendendo com compromisso cada pessoa que buscou à Justiça. Isso representou uma Justiça mais célere, eficiente e efetiva para a sociedade acreana. O resultado alcançado demonstra o que somos capazes de realizar quando atuamos com propósito, união e foco em um objetivo comum”, disse Nogueira.

Continuidade
Nos últimos quatro anos, o TJAC vinha apresentando melhorias gradativas, saltando de 50% em 2022, para 53% em 2023 e atinge 62% em 2024. Depois, ano passado, celebramos 86% de cumprimento no Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus) e com o percentual deste ano, o TJAC ficou em terceiro colocando entre os tribunais de pequeno porte no país.
Mesmo diante dos desafios, como a implantação de um novo sistema de tramitação de processos judiciais, o eproc, o Poder Judiciário do Acre, não reduziu, mas aumentou a produtividade, demonstrando o compromisso da Justiça acreana focada em atender cada vez melhor a sociedade.





Fotos Gleilson Miranda e Elisson Magalhães Secom/TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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