TJAC
Réus que esquartejaram mulher são condenados pelo Tribunal do Júri
Quatro pessoas foram sentenciadas pela 1ª Vara do Tribunal de Júri da Comarca de Rio Branco, sendo que três cometeram homicídio qualificado (por motivo torpe, emprego de tortura e recurso que dificultou a defesa da vítima) e o quarto furtou celular da falecida.
TJ AC
A 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Rio Branco condenou três pessoas (dois homens e uma mulher) por terem participado do assassinato e esquartejamento de uma mulher em abril de 2020. Além disso, houve um quarto réu que roubou o celular da vítima e vendeu o aparelho a um terceiro. Três dos envolvidos no caso também foram sentenciados por integrar organização criminosa.
Os três réus condenados pelo homicídio qualificado devem iniciar o cumprimento da pena em regime fechado. Já réu que roubou o celular da vítima teve decretado o regime inicial semiaberto. Foram estabelecidas as seguintes penas pela juíza de Direito Luana Campos, titular da unidade judiciária:
-A mulher e um dos homens condenados por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de tortura e recurso que dificultou a defesa da vítima, assim como, por integrarem organização criminosa, cada um deve cumprir 23 anos e pagar 40 dias multa;
– O homem sentenciado por homicídio qualificado e que esquartejou e ocultou o corpo teve as penas de 16 anos e seis meses de reclusão, assim como, o pagamento de 10 dias e ainda deve cumprir a pena de um ano de detenção e pagar mais 10 dias multa;
-O quarto réu que é integrante de facção criminosa e furtou o celular da vítima deve cumprir sete anos de reclusão e pagar 10 dias multa.
De acordo com os autos, o crime aconteceu em abril de 2020, quando a vítima foi morta com estrangulamento e vários golpes de faca. Os dois acusados, o homem e a mulher sentenciados as penas de 23 anos foram até a vítima gravaram uma espécie de interrogatório e estipularam a maneira que a mulher deveria ser morta.
Segundo o que consta no processo, eles teriam cometido o crime para enaltecer facção, por acreditarem que a vítima pertenceria a organização criminosa rival. Depois de terem matado a vítima, esquartejaram o corpo e jogaram os restos mortais em um igarapé.
Na sentença a magistrada discorreu sobre a culpabilidade dos três réus condenados por homicídio qualificado. A juíza ressaltou a violência gerada pela presença das facções criminosas que causam terror e vários crimes.
“O crime foi executado em razão da contenda entre facções criminosas. Essas facções possuem grande poder bélico e são responsáveis por crimes bárbaros e violentos em nossa sociedade, buscam dominar bairros e arregimentar o maior número possível de pessoas, causando terror nas localidades que dominam, o que torna a conduta altamente reprovável”, escreveu Campos.
Processo n.°0004854-35.2020.8.01.0001
TJ AC
TJAC firma acordo inédito no país para melhorar a infraestrutura e as condições das penitenciárias do Acre
Cooperação reúne Judiciário, Executivo, conselhos profissionais e órgãos de fiscalização para efetivar metas do Plano Pena Justa. Na mesma solenidade, outros dois termos foram celebrados, um voltado ao atendimento de pessoas custodiadas e outro à reintegração de egressos do sistema prisional
Uma parceria interinstitucional inédita no país para aprimorar a infraestrutura e as condições de habitabilidade das penitenciárias foi firmada entre o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) e outras sete instituições e conselhos profissionais. A assinatura do acordo de cooperação técnica ocorreu nesta terça-feira, 14, no Palácio da Justiça, em Rio Branco, com a presença do chefe do Judiciário acreano, desembargador Laudivon Nogueira, e de representantes dos órgãos parceiros.
A iniciativa integra as metas do Plano Estadual Pena Justa, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 347 (ADPF 347), que reconheceu o Estado de Coisa Inconstitucional (ECI) no sistema prisional brasileiro. O documento estabelece adequações arquitetônicas e de ambiência nas unidades prisionais, a elaboração conjunta de vistorias, diagnósticos e relatórios estruturais, além da emissão de licenças para todos os estabelecimentos penais.
Entre as metas assumidas estão o fornecimento ininterrupto de água; a eliminação das chamadas celas críticas, caracterizadas por condições insalubres; área mínima de seis metros quadrados por pessoa privada de liberdade; e a regularização de todas as penitenciárias junto à Vigilância Sanitária e ao Corpo de Bombeiros; além da adaptação de espaços destinados a grupos em situação de vulnerabilidade, como gestantes, lactantes e pessoas LGBTQIA+.

Além do TJAC e do Iapen, assinaram o termo as secretarias de Estado de Saúde (Sesacre), de Obras Públicas (Seop) e de Planejamento (Seplan); o Corpo de Bombeiros Militar do Acre (CBMAC); a Vigilância Sanitária; e os conselhos regionais de Arquitetura e Urbanismo (CAU/AC) e de Engenharia e Agronomia (Crea/AC). O acordo terá vigência inicial de 36 meses e não envolve repasse de recursos financeiros entre as instituições.
Direitos humanos no sistema prisional
Durante a cerimônia, o presidente do TJAC, desembargador Laudivon Nogueira, destacou que a cooperação representa mais um passo para a implementação integral do Plano Pena Justa e da garantia de direitos no sistema prisional, desde o ingresso da pessoa privada de liberdade até o retorno à sociedade. “Isso vai resultar, certamente, em uma sociedade mais pacífica, em que sejam garantido o direito e a cidadania plena”, afirmou.



O supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), desembargador Francisco Djalma, salientou a importância dos acordos para o fortalecimento do sistema penal do estado e para a sociedade. “Esses termos de cooperação entre o Poder Judiciário e o Executivo têm como propósito atender uma determinação do Conselho Nacional de Justiça, no sentido de tornar o sistema prisional mais próximo do que determina a Lei de Execução Penal”, explicou.
Já o presidente do Iapen, Leandro Rocha, ressaltou a atuação conjunta das instituições para colocar em prática o Plano Pena Justa no Acre. “Sozinho nós não íamos conseguir alcançar nenhum eixo. Foi o nosso parceiro, Tribunal de Justiça, que articulou para que a gente tenha condições de seguir com o plano”, enfatizou.


Acolhimento social em audiências de custódia
Na mesma solenidade, foram firmados outros acordos de cooperação. O segundo institui o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada (APEC), celebrado entre o TJAC e o Iapen. A iniciativa busca assegurar assistência social e proteção às pessoas presas e seus familiares durante as audiências de custódia. O projeto-piloto será implantado em Rio Branco e Cruzeiro do Sul.
O fluxo de atendimento foi organizado em duas etapas, ambas de adesão voluntária: antes e após a audiência. Na primeira, as equipes identificarão necessidades imediatas, como acesso à água, alimentação, itens de higiene e contato com familiares, além de elaborar um relatório com o perfil socioeconômico da pessoa custodiada.
Na segunda etapa, quando houver relaxamento da prisão, concessão de liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares, uma equipe prestará orientações sobre o cumprimento das determinações judiciais e fará os encaminhamentos à rede de assistência social, saúde ou atendimento jurídico, conforme a necessidade.
Pessoas com indícios de transtornos mentais ou sofrimento psíquico serão encaminhadas à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). O protocolo também estabelece procedimentos específicos para o atendimento de indígenas, migrantes, gestantes, lactantes, LGBTQIAPN+ e pessoas com deficiência.



Expansão dos Escritórios Sociais no Acre
O terceiro acordo tem como foco o fortalecimento da Política de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional, com o objetivo de ampliar a reintegração social de indivíduos que deixam o cárcere. A parceria reúne o TJAC, o Iapen e a Defensoria Pública do Estado (DPE) e visa expandir a atuação dos Escritórios Sociais para outras regiões do estado.
O termo institui um fluxo permanente de atendimento voltado a dois públicos. O primeiro é formado pelas pessoas pré-egressas, que cumprem os últimos seis meses de pena em regime fechado e receberão preparação documental, psicossocial e orientações antes da saída do sistema prisional. O segundo contempla as pessoas egressas, que terão acesso a serviços de acolhimento e encaminhamento para a rede de proteção social.
O Poder Executivo fica responsável pelo financiamento e pela gestão da política pública. Ao Judiciário cabe orientar magistrados a encaminharem pessoas egressas aos Escritórios Sociais, além de priorizar a destinação de recursos provenientes de penas pecuniárias para fortalecer a iniciativa. Já a Defensoria Pública deve prestar assistência jurídica e acompanhar a execução das ações.
Plano Estadual Pena Justa
O Plano Estadual Pena Justa foi elaborado por representantes do Poder Judiciário, do Poder Executivo, de instituições do sistema penal e de organizações da sociedade civil. O documento está estruturado em quatro eixos e reúne mais de 300 metas nacionais e estaduais, com execução prevista até 2027.
Entre as medidas definidas estão a implantação de mecanismos de gestão de vagas para reduzir a superlotação prisional, a ampliação da oferta de educação e trabalho para pessoas privadas de liberdade, a melhoria da infraestrutura das unidades prisionais e o fortalecimento de políticas voltadas à reinserção social após o cumprimento da pena.

Fotos: Gleilson Miranda/Secom TJAC
Fonte: Tribunal de Justiça – AC
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