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Lei libera uso de sobras de fundo de C&T para novos empréstimos

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Está publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (5) uma lei de iniciativa do Senado que permite o uso das sobras anuais do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para a concessão de empréstimos, mesmo que eles ultrapassem o limite do arcabouço fiscal. A mudança valerá até 2028. Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.184 permite a liberação integral de cerca de R$ 22 bilhões do FNDCT para financiar projetos de pesquisa e inovação.

A norma modifica a lei do FNDCT (Lei 11.540, de 2007) para autorizar o uso dos saldos acumulados em anos anteriores — o chamado superávit financeiro — em operações de crédito. A Lei do Novo Arcabouço Fiscal, de 2023, limitou essa aplicação do FNDCT em empréstimos a, no máximo, 50% do total previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). O restante deve ser destinado a investimentos diretos, como bolsas e editais.

Com a nova lei, esse teto continuará valendo para o Orçamento do ano, mas não se aplicará aos recursos excedentes de anos anteriores. Esses valores agora poderão ser usados para financiar projetos por meio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) até o final do exercício financeiro de 2028.

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Fontes de recursos

A lei do FNDCT (Lei 11.540/2007) lista várias fontes de recursos do fundo em relação às quais seus superávits poderão ser utilizados superando os 50% das dotações normais para operações reembolsáveis. Entre as fontes, destacam-se:

  • dotações orçamentárias e seus créditos adicionais;
  • parcela dos royalties sobre a produção de petróleo;
  • percentual da receita operacional líquida de empresas de energia elétrica;
  • percentual dos recursos de contratos de cessão de direitos de uso da infraestrutura rodoviária para fins de exploração de sistemas de comunicação e telecomunicações;
  • percentual dos recursos da compensação financeira pela utilização de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica;
  • percentual do faturamento bruto de empresas que desenvolvam ou produzam bens e serviços de informática e automação; e
  • percentual do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) que cabe ao Fundo da Marinha Mercante (FMM).

Origem e assinatura

A Lei 15.184 teve origem no PL 847/2025, apresentado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) e aprovado em decisão final em abril na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Em 14 de julho, a proposta também foi aprovada sem mudanças pela Câmara dos Deputados e enviada à sanção presidencial.

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A cerimônia de assinatura da nova lei aconteceu na segunda-feira (4), no Palácio do Planalto, com as presenças de Lula, dos senadores petistas Jaques Wagner, Rogério Carvalho (SE) e Randolfe Rodrigues (AP), além das ministras da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos; e da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann; e do ministro da Educação, Camilo Santana. 

Com informações da Agência Câmara e da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que trata da atenção integral à pessoa com síndrome de Down no SUS

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atenção integral e atendimento multiprofissional a pessoas com síndrome de Down.

Pelo texto, a atenção integral envolverá medidas como o desenvolvimento de programas de diagnóstico precoce (na gestação ou início de vida), transparência sobre o tratamento, direito à integralidade da assistência e participação da família na definição das ações de saúde.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 438/23, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA).

O substitutivo melhora a concisão e a técnica legislativa do projeto. “Em lugar de enumerar diretamente na lei especialidades profissionais obrigatórias e serviços específicos, o substitutivo organiza a política em torno de diretrizes principiológicas e programáticas”, esclareceu Laura Carneiro.

Ela acrescentou que, ao remeter a proposta para regulamentação posterior pelo Executivo, o substitutivo garante que os direitos previstos sejam prestados na forma dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas previstos em lei e dentro da capacidade de comprometimento orçamentário e financeiro.

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Próximos passos
Além da Comissão de Saúde, o projeto foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Agora, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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