AGRONEGÓCIO
Expofruit 2025 deve movimentar mais de R$ 90 milhões e atrair compradores de diversos países
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A Expofruit 2025 – Feira Internacional da Fruticultura Tropical Irrigada está confirmada para os dias 20 a 22 de agosto, em Mossoró (RN). O evento, considerado a maior feira de fruticultura do país, promete gerar milhões de reais em negócios e atrair mais de 40 mil visitantes de diferentes regiões do Brasil e do exterior.
Realizada pelo Comitê Executivo de Fruticultura do RN (COEX), em parceria com o Sebrae-RN e a Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), a edição deste ano tem como tema “Sustentabilidade e Inovação: Fruticultura Tropical Responsável”. Mais de 400 expositores estarão reunidos na Estação das Artes, em Mossoró.
Expectativa é de R$ 90 milhões em negócios
De acordo com os organizadores, a feira pode ultrapassar os R$ 90 milhões em volume de negócios, movimentando não só o setor da fruticultura, mas também o turismo, comércio, hotelaria, alimentação e serviços locais.
As rodadas internacionais de negócios terão participação de compradores da Ásia, Europa, América do Norte e Oriente Médio, interessados especialmente em frutas tropicais frescas como melão, manga, mamão e banana.
“A Expofruit é um dos principais vetores de geração de negócios para a fruticultura irrigada do semiárido brasileiro”, afirma Fábio Queiroga, presidente do COEX.
Impacto na economia local
O evento também gera impacto direto no setor de serviços de Mossoró. A previsão é de ocupação total da rede hoteleira durante a feira, além de aumento significativo no movimento de bares, restaurantes e comércios locais.
A estimativa é de criação ou manutenção de mais de 2 mil empregos diretos e indiretos, em função da realização da Expofruit.
Rodada Internacional de Negócios com o programa Exporta Mais Brasil
Uma das principais atrações da feira será a Rodada Internacional de Negócios – Frutas Frescas, promovida pelo programa Exporta Mais Brasil, da ApexBrasil, em parceria com o Sebrae-RN. O encontro ocorrerá nos dias 20 e 21 de agosto, reunindo empresas brasileiras e compradores internacionais.
Estão disponíveis 40 vagas para empresas do setor de frutas frescas. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas online. Além disso, 15 micro e pequenas empresas serão selecionadas para receber ajuda de custo com passagens nacionais, caso sejam de fora do estado.
Empresas do Norte, Nordeste, Distrito Federal, além de negócios liderados por mulheres e pessoas negras ou pardas, receberão pontuação extra no processo seletivo.
“A Expofruit é estratégica para o Sebrae-RN e para o setor da fruticultura no estado, sendo palco para decisões, parcerias e novos negócios”, destaca João Hélio, diretor técnico do Sebrae-RN.
Participação internacional e ações de promoção
Segundo o Sebrae-RN, o evento é parte de um esforço conjunto com ApexBrasil e o Governo do RN para expandir a presença da fruticultura potiguar em mercados internacionais.
A cada edição, a Expofruit tem atraído representantes de estados como São Paulo, Minas Gerais e Bahia, além de delegações de países da Europa, Ásia, América do Norte, América Central e África.
Curso para Certificação Fitossanitária
Durante a feira, será realizado o tradicional Curso de Habilitação de Responsáveis Técnicos para Certificação Fitossanitária de Origem (CFO) e CFO Consolidado (CFOC). A capacitação, promovida pelo Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (Idiarn), acontece de 19 a 22 de agosto, na Ufersa.
O curso é destinado a engenheiros agrônomos e visa habilitá-los para a emissão de certificados fitossanitários. São oferecidas 40 vagas, com investimento de R$ 150. As inscrições devem ser feitas pelo site: www.idiarn.rn.gov.br.
Com uma programação diversificada, rodadas de negócios internacionais e espaço para qualificação profissional, a Expofruit 2025 se consolida como uma vitrine estratégica para o desenvolvimento da fruticultura brasileira.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
AGRONEGÓCIO
Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja
A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.
A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.
O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui
Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.
A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.
Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br
Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.
O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.
Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.
Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.
Isan Rezende
Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.
O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.
“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.
“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.
Fonte: Pensar Agro
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