POLÍTICA NACIONAL
Alunos bolsistas devem ter tratamento igual, decide Comissão de Educação
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (5), em primeiro turno, o projeto que proíbe a discriminação entre alunos bolsistas e pagantes em instituições privadas de ensino (PL 3.611/2024). Ele ainda vai passar por uma segunda votação na comissão, chamada de turno suplementar, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
O projeto exige que escolas e faculdades privadas que ofereçam bolsas de estudo adotem políticas inclusivas, para assegurar igualdade de condições entre estudantes bolsistas e pagantes. Isso inclui a participação em turmas, turnos, unidades e atividades comuns, além do acesso irrestrito às estruturas da instituição.
A comissão aprovou um texto alternativo do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que insere as novas regras na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). O texto original, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), criava uma lei nova.
Discriminação
O projeto foi motivado por denúncias de segregação e discriminação contra estudantes bolsistas, relatadas na imprensa. Os casos envolvem separação em horários distintos, uso de uniformes diferentes, restrições de acesso a espaços comuns e descaso com queixas de bullying.
Segundo Veneziano, práticas desse tipo ferem o princípio constitucional da igualdade de acesso e permanência na escola. Ele lembra que o Estado já estimula a oferta de bolsas por meio de incentivos, como o Programa Universidade para Todos (Prouni), e que é essencial garantir que esses estudantes não sejam marginalizados no ambiente escolar.
— O projeto assegura que os estudantes não pagantes possam permanecer na escola com dignidade, em um ambiente seguro e livre de preconceitos, estigmas e discriminação — destacou o relator.
As instituições que descumprirem as normas poderão ser punidas. No entanto, essas punições serão detalhadas em um regulamento futuro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Projeto que amplia limite do MEI e perdoa dívidas chega ao Senado
O Senado deve analisar projeto de lei complementar que prevê o reajuste do limite de enquadramento como microempreendedor individual (MEI) para até R$ 140 mil em 2028, o perdão de débitos inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026 e a ampliação do limite de contratação de empregados de um para até dois.
O PLP 186/2026 foi aprovado nesta quarta-feira (14) na Câmara dos Deputados. O substitutivo, apresentado pelo relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), também incorporou o PLP 267/2026. Ambos os projetos foram apresentados pelo Poder Executivo e alteram a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O atual limite de receita bruta anual fixado em R$ 81 mil desde 2016 — cerca de R$ 6.750 mensais — passará a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil no ano seguinte. Para o início de atividades de microempreendedor, o limite será de R$ 9.166,67 por mês para o próximo ano e de R$ 11.666,67 por mês para 2028.
Dívidas
Outro ponto do projeto prevê o perdão integral das dívidas dos microempreendedores. O benefício abrange créditos da União de responsabilidade de MEIs, inscritos ou não na Dívida Ativa, até 13 de outubro de 2026. O Poder Executivo estima que o impacto orçamentário com o perdão das dívidas alcance R$ 3 bilhões nos próximos três anos.
Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei complementar. Se não cumprir essa condição, a remissão da dívida será cancelada.
Além disso, o MEI deverá apresentar um requerimento e comprovar a desistência de eventuais ações judiciais relacionadas aos débitos e a renúncia aos pedidos feitos na Justiça. Com a extinção do processo, o MEI ficará dispensado de pagar honorários advocatícios.
Empregados
O projeto amplia ainda a contratação de empregados para as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, passando da regra atual de apenas um para até dois funcionários. Os empregados deverão receber exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
Se um ou mais empregados se afastarem legalmente, o MEI poderá contratar substitutos em igual número, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições que motivaram o afastamento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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