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Comissão aprova proibição de coleiras que causam dor ou choque em animais

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a fabricação, a comercialização, a importação, a exportação e o uso de coleiras que causem choques ou dor em animais.

Conforme a proposta, a proibição será válida independentemente do objetivo do uso – inclusive nos casos de adestramento, controle comportamental ou inibição de latidos. A regulamentação será feita posteriormente.

Mudanças no texto original
A comissão aprovou a versão (substitutivo) do relator, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 605/21, de autoria do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), e quatro apensados. O substitutivo unifica as propostas.

“Cada vez mais os países vêm restringindo ou proibindo o uso de instrumentos aversivos, em razão de seu potencial danoso à saúde física e emocional dos animais, além dos riscos indiretos à segurança dos tutores”, afirmou o relator.

“O uso de coleiras de choque causa estresse e dor aos animais, fato comprovado em estudos, e pode induzir a comportamento agressivo, não se justificando nem para adestramento”, disse o deputado Juninho do Pneu, autor da versão original.

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O que será proibido
Serão proibidas as coleiras que:

  • gerem impulso eletrônico, inclusive as coleiras antilatido ou antimordida; e
  • tenham hastes metálicas, pontiagudas ou com mecanismo que produza dor ou sofrimento ao animal.

Penalidades
O projeto prevê punições diferentes para tutores e para fabricantes ou comerciantes que descumprirem a norma.

Para tutores ou responsáveis:

  • advertência;
  • multa de até R$ 2 mil por animal;
  • perda da guarda do animal;
  • obrigação de participar de curso ou orientação sobre guarda responsável; e
  • comparecimento periódico perante autoridades, para justificar atividades relativas à guarda de animais.

Para pessoas físicas ou jurídicas que fabricarem, importarem, distribuírem, comercializarem ou doarem os dispositivos:

  • apreensão dos produtos;
  • multa de até R$ 10 mil, com valor dobrado em caso de reincidência; e
  • interdição temporária do estabelecimento.

A fiscalização será feita por órgãos ambientais, sanitários e de defesa do consumidor. Os valores arrecadados com as multas poderão ser destinados a fundos públicos ou entidades de proteção e bem-estar animal.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova direito à mulher vítima de violência de recorrer contra negação de medidas protetivas

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou projeto de lei que assegura às mulheres vítimas de violência doméstica o direito de recorrer de decisões judiciais que neguem ou retirem medidas protetivas de urgência. Pela proposta, a vítima poderá apresentar o recurso pessoalmente ou por intermédio da Defensoria Pública e de advogados.

Atualmente, a Lei Maria da Penha não prevê esse recurso de forma expressa, o que causa decisões diferentes em tribunais pelo país.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que unificou dois projetos de lei: o PL 5824/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), e o PL 1661/26, apensado. A nova redação garante que o recurso terá tramitação prioritária e poderá conceder proteção provisória imediata quando houver risco grave à vida ou à saúde da mulher.

Além disso, a relatora incluiu uma regra para que erros técnicos no tipo de recurso escolhido não impeçam a análise do pedido pela Justiça.

Legitimidade
A proposta tem como base uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a legitimidade das vítimas para contestar o indeferimento de proteções. O STJ argumenta que não há sentido em permitir que a mulher peça a medida de urgência e impedi-la de questionar judicialmente quando o pedido é negado.

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Rogéria Santos destacou em seu parecer que as medidas protetivas são, muitas vezes, a única barreira contra a violência fatal. “As medidas protetivas salvam vidas, por isso seu fortalecimento é essencial para que o Judiciário atue de forma mais protetiva e equitativa”, disse a relatora. A proposta também prevê assistência jurídica gratuita para as mulheres que precisarem recorrer.

Próximas etapas
 A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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