POLÍTICA NACIONAL
Projeto autoriza presos a prestar serviço em abrigos de proteção a animais
POLÍTICA NACIONAL
O Projeto de Lei 2306/23 permite que presos e condenados por crimes não violentos prestem serviços em entidades de abrigos públicos de proteção a animais. Como recompensa, o preso poderá reduzir a pena em um dia para cada três dias de trabalho. O texto altera a Lei de Execução Penal e o Código de Processo Penal.
Para participar do programa de cuidado de animais, o preso interessado:
- não pode ter cometido crime violento;
- deve apresentar bom comportamento;
- não possuir histórico de maus-tratos ou abandono de animais;
- comprovar aptidão para trabalhar com animais por meio de avaliação psicológica;
- formalizar um pedido ao juiz da Vara de Execuções Penais.
A participação do preso no programa será avaliada periodicamente pelo juiz da Vara de Execuções Penais, com base em relatórios elaborados pela equipe do abrigo público de proteção animal.
Segundo o autor do projeto, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), a medida representa uma oportunidade para os detentos desenvolverem habilidades como responsabilidade, trabalho em equipe e comunicação, além de conhecimentos sobre saúde e comportamento animal, que podem ser úteis após sua ressocialização.
“Esses programas ajudam a construir pontes entre os detentos e a comunidade, permitindo que os detentos participem de projetos que beneficiam a sociedade como um todo”, argumenta.
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; depois, pelo Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Girão critica atuação da PF e aponta restrições à liberdade de expressão
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (29), a atuação de agentes da Polícia Federal em um episódio ocorrido durante agenda do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em Presidente Prudente (SP). Segundo o parlamentar, um morador exibiu, da varanda de seu apartamento, uma faixa com a palavra “ladrão” e teria sido orientado por policiais a retirá-la. O senador afirmou que o caso levanta questionamentos sobre os limites da atuação estatal e o direito à livre manifestação.
— Esse cidadão colocou uma faixa na varanda do seu apartamento, com uma única palavra: “ladrão”. Surpreendentemente, ele foi visitado por alguns policiais, que se identificaram como agentes da Polícia Federal, pedindo a retirada da faixa da varanda dele — afirmou.
O senador contestou a justificativa apresentada pela Polícia Federal, que, em nota, informou que atua de forma preventiva na proteção de autoridades e que a situação poderia, em tese, configurar crime contra a honra. Para o parlamentar, a medida caracteriza censura e afronta garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão.
— O mais grave, nesse caso, é a exacerbação da censura por parte do regime ditatorial. Isso porque nossa Constituição assegura a plena garantia da liberdade de expressão em dois incisos do artigo 5º, cláusula pétrea, além do artigo 220 — disse.
Girão também criticou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo parlamentares e afirmou que há intimidação a manifestações políticas. Ele mencionou casos recentes de investigações e intimações relacionadas a discursos feitos no exercício do mandato.
— Não existe artigo da nossa Constituição mais explícito do que o artigo 53: “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer opiniões, palavras e votos”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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